AGRONEGÓCIO
PIB do agro pode crescer em R$ 11 bilhões com a agricultura de precisão
Publicado em
17 de julho de 2026por
Da Redação
A ampliação da agricultura de precisão nas propriedades brasileiras poderá acrescentar mais de R$ 11 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio e contribuir para a criação de 400 mil empregos. As projeções foram apresentadas pela presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Silvia Massruhá, durante congresso realizado nesta semana em Porto Alegre.
Agricultura de precisão é uma forma de administrar a propriedade com base nas diferenças existentes dentro da lavoura ou do rebanho. Em vez de aplicar a mesma quantidade de sementes, fertilizantes, defensivos ou água em toda a área, o produtor identifica o que cada parte realmente necessita e ajusta o manejo.
Na prática, uma lavoura não é uniforme. Um mesmo talhão pode ter pontos com menor fertilidade, falhas de plantio, compactação, deficiência de água, maior presença de plantas daninhas ou produtividade abaixo da média. O objetivo da agricultura de precisão é localizar essas diferenças, entender suas causas e agir de maneira específica.
O trabalho começa pela coleta de informações georreferenciadas, ou seja, associadas a uma localização exata dentro da propriedade. Esses dados podem vir de análises de solo, imagens de satélite, drones, sensores, estações meteorológicas, mapas de produtividade produzidos pelas colheitadeiras ou registros feitos pelo próprio produtor.
Depois de analisadas, as informações permitem dividir a área em zonas de manejo. Um distribuidor equipado para operar em taxa variável, por exemplo, pode aplicar mais calcário onde existe maior necessidade e reduzir a dose nos pontos em que o solo já está corrigido. A mesma lógica pode ser utilizada na adubação, na semeadura, na irrigação e na pulverização.
A agricultura de precisão, portanto, não se resume à compra de drones, sensores ou máquinas modernas. A tecnologia somente gera resultado quando as informações coletadas ajudam o produtor a tomar uma decisão melhor. Também é possível começar de forma gradual, com amostragem georreferenciada de solo, acompanhamento de custos e serviços contratados por meio de cooperativas, associações ou empresas especializadas.
Entre os ganhos esperados estão o uso mais eficiente dos insumos, a redução de desperdícios, maior controle dos custos e melhor aproveitamento do potencial produtivo de cada área. Os resultados, contudo, variam conforme a cultura, o tamanho da propriedade, as diferenças encontradas no solo e o custo da tecnologia. A adoção precisa ser precedida de análise econômica e acompanhamento técnico.
Segundo Silvia Massruhá, a inteligência artificial amplia essa capacidade ao processar grandes volumes de informações e identificar padrões que seriam difíceis de perceber apenas pela observação. As aplicações incluem previsão de produtividade, identificação de pragas e doenças, acompanhamento individual de animais, irrigação de precisão e sistemas que auxiliam o produtor a decidir quando plantar, pulverizar ou colher.
A presidente da Embrapa afirmou que a agricultura brasileira entrou em uma fase na qual não basta reagir aos problemas. O desafio é antecipar riscos, principalmente diante de eventos climáticos extremos. Modelos alimentados por dados meteorológicos, históricos de produtividade, condições do solo e imagens de satélite podem emitir alertas e ajudar no planejamento da propriedade.
“Se, há cinco décadas, o principal desafio era garantir a segurança alimentar, hoje o foco está na construção de uma agricultura capaz de antecipar cenários, especialmente diante dos impactos das mudanças climáticas”, afirmou Silvia.
A possibilidade de expansão, porém, esbarra na falta de conectividade e de capacitação. Dados apresentados pela Embrapa, com base no projeto Semear Digital, indicam que 84% da população rural ainda não tem acesso efetivo às tecnologias digitais. Entre os conectados, grande parte utiliza a internet principalmente para comunicação, sem incorporá-la à gestão ou ao processo produtivo.
Para a dirigente, levar sinal de internet ao campo é apenas uma parte da solução. A chamada “conectividade significativa” também depende de treinamento, assistência técnica, equipamentos compatíveis e capacidade para interpretar e proteger os dados gerados na propriedade.
A inclusão é relevante porque o Brasil possui cerca de 5 milhões de produtores rurais e, segundo os dados apresentados pela Embrapa, 77% são pequenos e médios. Sem modelos de contratação compartilhada, capacitação e ferramentas de menor custo, a agricultura de precisão pode ficar concentrada em propriedades mais capitalizadas.
As estimativas de R$ 11 bilhões para o PIB e de 400 mil empregos foram citadas pela presidente da Embrapa como resultado de estudos sobre uma adoção mais ampla das tecnologias. O material divulgado após o evento, contudo, não detalha o período considerado, o nível de expansão necessário nem a metodologia utilizada na projeção. Os números devem ser interpretados como potencial econômico, e não como retorno automático para cada produtor.
Silvia também informou que a Embrapa mantém aproximadamente 4,3 mil projetos de pesquisa. Em 2025, de acordo com a instituição, cada real aplicado na empresa pública gerou R$ 27 em benefícios para a sociedade, com lucro social calculado em R$ 124 bilhões.
A apresentação encerrou o 11º Congresso Brasileiro de Agricultura de Precisão e Digital e a 17ª Conferência Internacional de Agricultura de Precisão. Realizados na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, os encontros reuniram 845 participantes e 512 trabalhos científicos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
47 minutos agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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