AGRONEGÓCIO

PIB do agronegócio recuou 2,99% em 2023, aponta pesquisa do CNA e Cepea

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O Produto Interno Bruto (PIB) do Agronegócio brasileiro registrou queda de 2,99% em 2023 em comparação com 2022, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (27) pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

Com este resultado, o setor agropecuário perde participação no PIB total do país, passando de 25,2% em 2022 para 23,8% no ano passado. A retração é atribuída à queda de preços em todos os segmentos da cadeia produtiva, desde insumos até a comercialização final.

Análise por segmento:

  • Insumos: Queda de 4,03%
  • Agropecuária: Redução de 3,22%
  • Agroindústria: Retração de 2,58%
  • Agrosserviços: Decréscimo de 1,51%

A metodologia adotada tem como base a ótica do produto, a preços de mercado. É uma avaliação diferente em relação ao PIB divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é focado no resultado dentro da porteira (produção agropecuária).

Segundo CNA e Cepea, o segmento de insumos foi o mais impactado, com queda de 23,57% em 2023 na comparação com o ano anterior, afetado pela queda de preços de fertilizantes, insumos, rações e a menor produção de máquinas agrícolas.

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O setor primário teve retração de 1%, enquanto agroindústria e agrosserviços tiveram quedas de 2,05% e 1,31%, respectivamente. Neste contexto, observou-se redução nos preços de vários produtos agropecuários e agroindustriais, afirmam CNA e Cepea.

No entanto, o resultado não foi mais desfavorável em razão das safras agrícolas recordes e da maior produção nos segmentos primário e agroindustrial na pecuária, que puxaram a demanda por agrosserviços.

Agricultura e pecuária – Na avaliação separada por atividade, o PIB agrícola teve queda de 3,26% em 2023 em relação a 2022. Apenas o setor primário (da porteira para dentro) teve resultado positivo, com expansão de 5,11%, beneficiado pela produção recorde e queda dos custos com insumos.

O segmento de insumos, novamente, foi o mais afetado, com queda de 27,92%, puxado pela baixa nos preços de fertilizantes e insumos e menor produção de máquinas agrícolas. Também houve recuo na indústria (3,43%) e serviços (3,24%).

Na pecuária, o PIB caiu 2,3% no ano passado. A produção primária foi a mais afetada, com queda de 10,61%. Mesmo com a redução dos custos e o aumento da produção, a atividade sofreu com a queda dos preços, principalmente de bovinos, aves de corte e leite.

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Com informações da CNA

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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