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Plantio de arroz no Rio Grande do Sul pode atrasar devido ao excesso de chuvas

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Enquanto isso, outras regiões do Brasil, como o Centro-Oeste, enfrentam uma seca histórica, o Rio Grande do Sul, maior produtor de arroz do Brasil, iniciou de forma tímida o plantio para a safra 2024/25, enfrentando problemas com o excesso de chuvas.

Após as enchentes de maio, que deixaram marcas profundas nas áreas agrícolas, os arrozeiros enfrentam desafios significativos para retomar os trabalhos no campo.

Em Agudo, na região central do estado, os sinais da destruição ainda são visíveis. A força das águas levou embora uma ponte seca e deixou um cenário de devastação nas lavouras de arroz. Embora Agudo seja uma área significativa para a produção de arroz, as regiões que mais se destacam no estado são a Fronteira Oeste, com municípios como Uruguaiana, Itaqui e Alegrete liderando o ranking.

O Instituto Rio-Grandense do Arroz (Irga) estima que a área destinada ao cultivo do cereal será de 948 mil hectares, um aumento de 5% em relação à safra anterior. Esse crescimento é impulsionado pela preferência dos produtores pelo arroz, em detrimento da soja, que sofreu grandes perdas nas áreas de várzea.

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Na safra 2023/24, o estado produziu aproximadamente 7,198 milhões de toneladas de arroz, o que representa cerca de 70% da produção nacional. Isso reafirma a posição do estado como o maior produtor de arroz do Brasil.

O problema é que o clima não está ajudando. O período ideal de plantio vai até 20 de outubro, mas a cultura necessita de sol para um desenvolvimento satisfatório, com o auge da produção esperado para os meses de maior incidência solar, como janeiro.

Alexandre Velho, presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federraroz), destaca que muitas áreas ainda enfrentam problemas de erosão e excesso de umidade, o que pode dificultar o plantio. “Tem algumas áreas que o produtor vai ter dificuldade em plantar nessa safra”, afirma Velho.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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