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Plantio de soja 2024/25 começa com atraso devido à seca no centro-oeste

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O plantio da safra de soja 2024/25 no Brasil avança de forma lenta, impactado pela seca prolongada nas regiões centrais do país. Segundo especialistas do setor, os produtores estão aguardando a chegada de chuvas mais consistentes para acelerar os trabalhos, especialmente no Mato Grosso, o maior estado produtor de soja, onde o plantio tem sido fortemente afetado pelas condições climáticas adversas.

O total semeado, segundo estimativas divulgadas nesta sexta-feira (04.10), alcançou apenas 5,28% da área prevista para a soja foi plantada, um percentual significativamente menor em comparação ao mesmo período do ano passado, quando o total semeado já atingia 10,08%. A média dos últimos cinco anos para essa etapa do plantio é de 8,87%, o que evidencia o atraso desta temporada.

No Paraná, onde as chuvas têm sido mais regulares, o cenário é mais otimista. O estado lidera o plantio nacional, com 26,4% da área já semeada. Esse número é bem superior à média histórica, o que tem ajudado a compensar, em parte, o lento avanço no centro-oeste.

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De acordo com dados meteorológicos, as previsões indicam que até o dia 13 de outubro, algumas áreas do Mato Grosso devem receber cerca de 21 milímetros de chuva, um volume ainda abaixo do necessário para garantir um ritmo mais acelerado de plantio. Regiões de Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Goiás podem ter volumes de chuva um pouco mais generosos, o que pode contribuir para um avanço mais expressivo nas próximas semanas.

Apesar das preocupações com o clima seco e quente, a previsão de safra recorde de 165,03 milhões de toneladas de soja no Brasil permanece inalterada, segundo análises recentes. As atenções estão voltadas principalmente para os impactos desse atraso na semeadura sobre a segunda safra de culturas como milho e algodão, que dependem da colheita da soja para iniciar seu ciclo de plantio.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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