AGRONEGÓCIO

Porto maranhense de Itaqui recebe investimento de R$ 1,161 bilhão

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O Ministério de Portos e Aeroportos (Mpor) aprovou o projeto para a terceira fase de expansão do Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram), localizado no Porto do Itaqui, em São Luís. A iniciativa envolve um investimento de R$ 1,161 bilhão e busca ampliar significativamente a capacidade de operação do terminal, que atualmente movimenta 15 milhões de toneladas de grãos por ano. Com as obras, esse volume poderá atingir até 23,5 milhões de toneladas anuais, consolidando o porto como um dos principais corredores de exportação de grãos do Brasil.

O Tegram é essencial para escoar a produção agrícola de regiões como Maranhão, Piauí e Tocantins (conhecidas como Mapito), além de áreas no nordeste de Mato Grosso, Bahia e Goiás. Em 2023, o terminal embarcou mais de 15 milhões de toneladas, incluindo soja em grão, farelo de soja e milho.

A expansão prevê a construção de um terceiro berço de atracação, que será adicionado à atual infraestrutura composta por dois berços operacionais. Essa ampliação é fundamental para atender ao crescimento da safra agrícola nas regiões abrangidas pelo corredor logístico.

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Desde sua inauguração, em 2015, o Tegram tem se modernizado para atender à crescente demanda do agronegócio. Em sua primeira fase, contava com um berço de atracação e equipamentos avançados, como shiploader e moegas rodoviárias, equipamentos que permitem o descarregamento diário de mais de 950 caminhões e quatro vagões ferroviários simultaneamente.

Na segunda fase, concluída em 2018, o terminal passou a operar com um segundo berço de atracação, aumentando sua capacidade operacional. A nova etapa agora adicionará mais um berço e elevará o volume movimentado em 8,5 milhões de toneladas anuais, garantindo maior eficiência logística.

A gestão do Tegram é realizada pelo consórcio Tegram-Itaqui, formado por empresas como Terminal Corredor Norte (TCN), Viterra Logística e Terminais Portuários, Corredor Logística e Infraestrutura (CLI) e ALZ Grãos, um consórcio que reúne Amaggi, Louis Dreyfus Company e Zen-Noh Grain Terminais Portuários. O complexo portuário também dispõe de quatro armazéns com capacidade estática total de 500 mil toneladas de grãos.

O projeto já recebeu o aval da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e aguarda a análise final da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Segundo Marcos Pepe Bertoni, presidente do consórcio, a ampliação será crucial para consolidar o Porto do Itaqui como o principal hub de exportação de grãos no Arco Norte, fortalecendo a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.

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Com a aprovação, o terminal estará preparado para atender à demanda crescente e sustentar o protagonismo do Brasil no comércio global de grãos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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