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Prazo para entrega de declaração do ITR começa dia 12

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Atenção para os prazos: começa dia 12 o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2024.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, a declaração é obrigatória para todos que possuem imóveis rurais, incluindo proprietários, possuidores, usufrutuários e outros tipos de titulares. O preenchimento deve ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal a partir de 12 de agosto, com a opção de transmissão via Receitanet.

O imposto deve ser declarado até 30 de setembro e é obrigatório para todos os imóveis rurais, exceto em casos de isenção prevista por lei. É essencial observar os prazos para evitar multas e juros. Se houver erros na declaração, a retificação deve ser feita através do Programa ITR 2024.

A declaração inclui o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Para imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário informar o número do recibo de inscrição. O pagamento pode ser feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix).

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Além disso, a Lei 14.932/2024, publicada em 24 de julho, aboliu a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor do ITR, mas a Receita Federal ainda requer sua apresentação conforme a Instrução Normativa (IN) 2.206/2024. A CNA está buscando alterar essa normativa e aconselha os produtores a continuar preenchendo o ADA via Ibama para ajustar áreas não tributáveis e incluir o número do recibo na DITR 2024.

Os contribuintes podem verificar o Valor de Terra Nua (VTN) 2024 no site da Receita Federal e nas prefeituras conveniadas. Se os valores estiverem fora dos padrões da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, recomenda-se registrar uma denúncia através do Sindicato Rural junto à Delegacia Regional da Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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