AGRONEGÓCIO

Presidente do IA fala sobre importância de mitigar efeitos das intempéries climáticas

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, comentou, nesta terça-feira (22.11) a importância de se adotar estratégias que reduzam os impactos das adversidades climáticas enfrentadas pelos produtores rurais. “Muitos riscos são inevitáveis e imprevisíveis, mas estar preparado para enfrentá-los, e até mesmo se livrar deles, é o caminho para o setor não perder dinheiro e continuar em crescimento, sendo referência não só no Brasil como no mundo”, disse Rezende.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio o cenário do agronegócio brasileiro é promissor, a soja permanece como líder nos embarques, mas vivemos um momento crucial para o setor, especialmente considerando as intempéries climáticas. “Os dados recentes sobre as exportações agrícolas mostram que no primeiro semestre de 2023, as exportações atingiram um valor de U$ 79,24 bilhões, representando um aumento de 4,5% em comparação ao mesmo período do ano anterior, o que é um dado fabuloso, mas se não nos preocuparmos agora, num futuro próximo essa situação pode se inverter”.

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Os desafios climáticos, com seca no Centro-Oeste e Norte, e excesso de chuvas no Sul,  têm sido um ponto de preocupação do presidente do IA.”As condições climáticas adversas, como excesso ou falta de chuvas e variações extremas de temperatura, podem resultar em prejuízos para os produtores, financiadores e consumidores. Os produtores têm buscado opções para minimizar os riscos, sendo o seguro rural uma das principais escolhas”, frisou Rezende.

Nos últimos cinco anos, as seguradoras desembolsaram cerca de R$ 20 bilhões em indenizações, ressaltando a importância desse recurso. No entanto, mesmo com incentivos públicos, a adesão ao seguro nem sempre é acessível a todos os produtores rurais, diferentemente de outros países, como os Estados Unidos, onde mais de 90% da produção é coberta por esse tipo de seguro.

“Estar preparado para enfrentar as intempéries climáticas é fundamental para garantir a sustentabilidade do agronegócio. Devemos buscar soluções que não apenas minimizem perdas, mas que também impulsionem o crescimento, tornando nosso setor uma referência global. A mitigação desses desafios não apenas preserva a estabilidade financeira, mas fortalece a posição do agronegócio brasileiro como um dos mais importantes do mundo”, completou Isan Rezende.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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