AGRONEGÓCIO
Produção de grãos ressalta gargalo de armazenagem em Mato Grosso
Publicado em
30 de julho de 2025por
Da Redação
A pujança agrícola de Mato Grosso, que há anos garante ao estado o posto de maior produtor de grãos do país, começa a expor um problema estrutural que ameaça a rentabilidade no campo: a falta de capacidade para estocar o que se produz. Com armazéns saturados e silos insuficientes, milhares de toneladas de soja e milho estão sendo escoadas às pressas, forçando produtores a vender parte da safra em momentos de preços desfavoráveis.
De acordo com levantamento recente, a capacidade de armazenagem prevista para 2025 é de 52,32 milhões de toneladas. O número parece expressivo, mas não cobre nem metade do que Mato Grosso deve colher — o déficit atinge 52,6 milhões de toneladas, configurando um dos maiores desequilíbrios logísticos já registrados no estado.
Essa defasagem compromete o planejamento de quem está no campo. Sem onde estocar, pequenos e médios produtores, em especial, acabam pressionados a liquidar a produção logo após a colheita, abrindo mão de esperar cotações melhores e perdendo margem de lucro. “É como se a lavoura produzisse riqueza que escoa pelos dedos”, resume um consultor do setor.
Além do impacto direto na renda, a falta de silos gera um efeito dominó: sobrecarrega rodovias, aumenta os custos de transporte e acentua a dependência de armazéns de terceiros, o que encarece ainda mais a operação.
Mesmo diante dos desafios, os números mostram que o mercado segue ativo. A soja da safra 2023/24 já teve 76,63% do volume vendido, em parte impulsionada por uma ligeira alta nas cotações internacionais e pela necessidade de liberar espaço. No entanto, a comercialização antecipada da safra 2024/25 avança lentamente, com apenas 16,77% negociados — abaixo da média histórica, sinal de cautela do produtor diante das incertezas.
Enquanto isso, os preços refletem movimentos distintos. O óleo de soja, sustentado pela demanda de biocombustíveis nos Estados Unidos, valorizou-se 1,75% no estado, sendo negociado a R$ 6.142,27 por tonelada. Já o farelo, pressionado pelo excesso de oferta, recuou 0,41%, com média de R$ 1.493,27 por tonelada.
O gargalo de armazenagem expõe um ponto sensível da infraestrutura agrícola brasileira: a produção cresce a passos largos, mas os investimentos em logística não acompanham o mesmo ritmo. Se nada for feito, o estado que alimenta o mundo poderá ver parte dessa riqueza ser corroída pela falta de planejamento fora da porteira.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto) lembrou que o problema enfrentado por Mato Grosso é apenas a ponta do iceberg, já que se trata de um problema nacional.
“O Brasil segue batendo recordes na produção agrícola, mas a infraestrutura logística — em especial a armazenagem — não acompanha esse ritmo. Enquanto a produção de grãos avança cerca de 5,3% ao ano, a capacidade de armazenagem cresce apenas 3,4%, revelando um gargalo estrutural que afeta toda a cadeia produtiva”.
“O país enfrenta um déficit significativo na capacidade de armazenagem de grãos, segundo a Conab, mais de 120 milhões de toneladas de grãos ficam armazenados a céu aberto, obrigando os produtores a venderem a preços baixos, e a suportar elevados custos de fretes, no pico da colheita, além das perdas da sua produção nas carrocerias dos caminhões nas filas nos portos”.
“Esse déficit de armazenagem precisa ser tratado com seriedade. Não basta apenas modernizar armazéns já existentes, mas construir novas estruturas em estados que mais sofrem com esse problema. Caso contrário, continuaremos enfrentando desperdícios e perdas significativas para os produtores”, completou Rezende.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
3 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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