AGRONEGÓCIO
Produção de milho e soja cresce e Brasil pode ter superávit na safra 24/25
Publicado em
28 de junho de 2025por
Da Redação
A nova estimativa da safra brasileira de grãos aponta um cenário positivo para o produtor rural. De acordo com análise da Datagro Grãos, uma das principais consultorias independentes do agronegócio, especializada em inteligência de mercado e projeções agrícolas, o Brasil deve alcançar produção recorde de milho e recuperar o desempenho da soja na safra 2024/25.
A produção total de milho foi revisada para cima e agora é estimada em 134 milhões de toneladas, número que representa crescimento de 0,9% em relação à projeção anterior e avanço de 10% sobre a colheita registrada em 2023/24, que somou 122 milhões de toneladas.
Grande parte desse volume virá da segunda safra, também conhecida como safrinha, que representa cerca de 81% da produção nacional. A nova previsão indica colheita de 108,5 milhões de toneladas, número próximo do recorde histórico registrado em 2022/23 (108,6 milhões de toneladas). O rendimento médio por hectare também foi revisto, passando de 5.957 kg/ha para 5.986 kg/ha — o maior já registrado para lavouras de inverno no país. Já a safra de verão, que já foi colhida, totalizou 25,4 milhões de toneladas, um aumento de 2,8% em relação à anterior, mesmo com redução de 6% na área plantada.
Mesmo com o bom desempenho, a consultoria projeta novo déficit no mercado interno de milho, embora em volume menor que no ano passado. A diferença entre produção e demanda deve ser de 1,2 milhão de toneladas, contra um déficit de 5,2 milhões de toneladas em 2023/24.
Já para a soja, as expectativas são ainda mais otimistas. A produção nacional foi estimada em 173,5 milhões de toneladas, crescimento de 0,8% em relação à previsão anterior e de 12% frente às 155 milhões de toneladas colhidas no ciclo 2023/24 — marcado por perdas climáticas em diversas regiões.
O bom resultado da oleaginosa é atribuído à recuperação das lavouras e ao aumento da área plantada, que passou de 46,2 milhões para 48,0 milhões de hectares (alta de 4%). A produtividade média esperada é de 3.614 kg/ha, avanço de 8% sobre o ciclo anterior.
Outro destaque é a possibilidade de superávit na oferta de soja, ainda que modesto. A Datagro prevê que a produção deve superar a demanda total em cerca de 100 mil toneladas, o que pode representar o primeiro superávit após cinco anos consecutivos de déficit no balanço da oleaginosa — resultado impulsionado pela alta demanda interna e pelas exportações em ritmo acelerado.
As novas projeções reforçam o protagonismo do produtor brasileiro na segurança alimentar global e mostram o potencial do país em combinar crescimento produtivo com sustentabilidade. Para o campo, os dados são sinal verde para o planejamento estratégico da próxima safra.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
16 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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