AGRONEGÓCIO

Produção de milho e soja cresce e Brasil pode ter superávit na safra 24/25

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A nova estimativa da safra brasileira de grãos aponta um cenário positivo para o produtor rural. De acordo com análise da Datagro Grãos, uma das principais consultorias independentes do agronegócio, especializada em inteligência de mercado e projeções agrícolas, o Brasil deve alcançar produção recorde de milho e recuperar o desempenho da soja na safra 2024/25.

A produção total de milho foi revisada para cima e agora é estimada em 134 milhões de toneladas, número que representa crescimento de 0,9% em relação à projeção anterior e avanço de 10% sobre a colheita registrada em 2023/24, que somou 122 milhões de toneladas.

Grande parte desse volume virá da segunda safra, também conhecida como safrinha, que representa cerca de 81% da produção nacional. A nova previsão indica colheita de 108,5 milhões de toneladas, número próximo do recorde histórico registrado em 2022/23 (108,6 milhões de toneladas). O rendimento médio por hectare também foi revisto, passando de 5.957 kg/ha para 5.986 kg/ha — o maior já registrado para lavouras de inverno no país. Já a safra de verão, que já foi colhida, totalizou 25,4 milhões de toneladas, um aumento de 2,8% em relação à anterior, mesmo com redução de 6% na área plantada.

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Mesmo com o bom desempenho, a consultoria projeta novo déficit no mercado interno de milho, embora em volume menor que no ano passado. A diferença entre produção e demanda deve ser de 1,2 milhão de toneladas, contra um déficit de 5,2 milhões de toneladas em 2023/24.

Já para a soja, as expectativas são ainda mais otimistas. A produção nacional foi estimada em 173,5 milhões de toneladas, crescimento de 0,8% em relação à previsão anterior e de 12% frente às 155 milhões de toneladas colhidas no ciclo 2023/24 — marcado por perdas climáticas em diversas regiões.

O bom resultado da oleaginosa é atribuído à recuperação das lavouras e ao aumento da área plantada, que passou de 46,2 milhões para 48,0 milhões de hectares (alta de 4%). A produtividade média esperada é de 3.614 kg/ha, avanço de 8% sobre o ciclo anterior.

Outro destaque é a possibilidade de superávit na oferta de soja, ainda que modesto. A Datagro prevê que a produção deve superar a demanda total em cerca de 100 mil toneladas, o que pode representar o primeiro superávit após cinco anos consecutivos de déficit no balanço da oleaginosa — resultado impulsionado pela alta demanda interna e pelas exportações em ritmo acelerado.

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As novas projeções reforçam o protagonismo do produtor brasileiro na segurança alimentar global e mostram o potencial do país em combinar crescimento produtivo com sustentabilidade. Para o campo, os dados são sinal verde para o planejamento estratégico da próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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