AGRONEGÓCIO

Produto desenvolvimento pela Embrapa atinge 10 milhões de hectares e gera R$ 4,2 bilhões em benefícios

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Desde seu lançamento em 2019, o BiomaPHOS, um inoculante solubilizador de fósforo desenvolvido pela Embrapa em parceria com a empresa Bioma, tem transformado o cenário agrícola brasileiro. Em pouco mais de quatro anos, a tecnologia já alcançou a marca de 10 milhões de hectares tratados, gerando benefícios financeiros estimados em R$ 4,2 bilhões. O retorno está diretamente relacionado ao aumento de produtividade proporcionado pelo produto, que auxilia as plantas a absorver o fósforo de forma mais eficiente.

“Essa é uma tecnologia inovadora, baseada em microrganismos tropicais, que melhora o aproveitamento do fósforo presente no solo e na adubação, reduzindo custos para o produtor e aumentando a produção”, explica Christiane Paiva, pesquisadora da Embrapa Milho e Sorgo.

Como funciona – Apenas 0,1% do fósforo disponível no solo é absorvível pelas plantas. O BiomaPHOS atua liberando o elemento armazenado em formas insolúveis, graças a duas bactérias selecionadas pela Embrapa ao longo de 18 anos de pesquisa. O produto é aplicado diretamente nas sementes ou no sulco de plantio, e as bactérias, ao se multiplicarem na rizosfera, liberam substâncias que solubilizam o fósforo, tornando-o acessível às plantas.

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Os resultados práticos são expressivos: aumento médio de 8,9% na produtividade do milho, que pode chegar a 11 sacas adicionais por hectare, e ganhos de 5 a 6 sacas por hectare na soja. Em culturas como cana e feijão, os ganhos de produtividade chegam a 14%.

Inicialmente aplicado em 228 mil hectares, o BiomaPHOS rapidamente ganhou espaço no mercado agrícola brasileiro, alcançando 4 milhões de hectares na safra 2022/2023. A aceitação pelos produtores foi tão positiva que o produto agora está sendo testado e registrado em mercados internacionais.

Nos Estados Unidos, a tecnologia já foi aprovada em 14 estados, incluindo o Corn Belt, e testes no Canadá e na Alemanha mostraram ganhos de até 17 sacas de milho por hectare e 10 sacas de soja por hectare. Em 2024, o produto foi registrado em outros países como Alemanha, Canadá, Argentina e Paraguai, demonstrando seu potencial global.

O sucesso da inoculação não se restringe às lavouras. Na pecuária, a Embrapa desenvolveu um inoculante específico para braquiárias, que melhora o sistema radicular das plantas, dobrando a eficiência do uso de fertilizantes nitrogenados. Essa inovação promete ganhos significativos na qualidade e na produção de pastagens, com impacto direto na rentabilidade da pecuária brasileira.

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O BiomaPHOS integra o crescente mercado de bioinsumos no Brasil, que lidera globalmente no consumo de biofertilizantes. Em um cenário de dependência de fertilizantes importados, a solução apresenta-se como uma alternativa sustentável e econômica, alinhada às metas de descarbonização da agricultura.

De acordo com a Embrapa, os custos de desenvolvimento da tecnologia somaram R$ 53,3 milhões, tornando os benefícios financeiros acumulados até agora cerca de 80 vezes superiores ao investimento inicial. “O BiomaPHOS é, sem dúvida, um marco na agricultura nacional e um exemplo de como a inovação pode trazer retornos exponenciais para o setor produtivo”, conclui Christiane Paiva.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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