AGRONEGÓCIO

Projeto de lei propõe novas regras para criação de assentamentos rurais no Brasil

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A deputada federal Rubia Fernanda Diniz Robson Santos de Siqueira, conhecida como Coronel Fernanda, apresentou um projeto de lei que visa reformular as diretrizes para a criação de novos assentamentos rurais no Brasil. Entre os principais pontos do PL 3558/2024, está a exigência de que 80% dos assentamentos estaduais e 90% dos municipais estejam ocupados de forma regular por pelo menos dois anos antes que novos assentamentos possam ser criados. Além disso, 70% dos lotes existentes deverão ser produtivos.

O objetivo do projeto, segundo a deputada, é garantir maior eficiência no programa de reforma agrária, evitando que terras sejam usadas para fins políticos. “A reforma agrária é um assunto muito sério para virar balcão de negócios. Precisamos de uma solução definitiva que beneficie quem realmente precisa”, afirmou Rubia.

A proposta também busca aumentar a transparência no processo, exigindo que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publique, anualmente, os índices de ocupação e produtividade dos assentamentos. A parlamentar argumenta que, além de regularizar áreas já existentes, o projeto visa promover melhorias na infraestrutura, assistência técnica e crédito rural, garantindo melhores condições de vida aos trabalhadores do campo.

Imagem: assessoria

AVANÇO – Para o Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FeagroMT) e do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a proposta representa um avanço para a solução de um problema que leva insegurança jurídica ao campo.

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“O projeto de lei apresentado pela deputada Coronel Fernanda representa um avanço significativo para a reforma agrária no Brasil. Ao estabelecer critérios mais rígidos para a criação de novos assentamentos, como a regularização e produtividade dos já existentes, estamos dando um passo importante para garantir que as terras sejam utilizadas de forma mais eficiente e que os verdadeiros beneficiários tenham melhores condições de vida. A transparência exigida na publicação dos índices de ocupação e produtividade será fundamental para um acompanhamento mais responsável”, afirmou Rezende.

Rezende também destacou a importância do planejamento na criação de novos assentamentos: “É preciso assegurar que a infraestrutura e os recursos estejam disponíveis para que esses assentamentos prosperem. A proposta de melhorar a assistência técnica e o crédito rural é essencial para promover o desenvolvimento agrícola e evitar que as terras fiquem improdutivas. Este projeto tem o potencial de transformar o cenário da reforma agrária no país, garantindo que ela atenda quem realmente precisa e promove o desenvolvimento sustentável”, completou.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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