AGRONEGÓCIO
Projeto de Lei propõe tipificar invasão de propriedades como crime de terrorismo
Publicado em
1 de outubro de 2024por
Da Redação
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4398/23, que propõe incluir a invasão de propriedades privadas, conhecida juridicamente como esbulho possessório, entre os crimes de terrorismo no Brasil. A medida busca endurecer as punições para quem toma posse de um bem de forma ilegal, impedindo seu legítimo proprietário de usufruir da propriedade sem o devido direito ou autorização.
Atualmente, a Lei 13.260/16 define terrorismo como ações motivadas por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, realizadas com o objetivo de provocar terror social ou generalizado. Essas ações devem colocar em risco a segurança pública, o patrimônio, a paz ou a integridade física das pessoas. O texto em vigor também considera atos terroristas o uso de explosivos, substâncias químicas, biológicas ou nucleares, entre outros meios capazes de causar destruição em larga escala.
A autora do projeto, deputada Caroline de Toni, justifica a proposta afirmando que movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), utilizam a justificativa da reforma agrária para cometer atos que, segundo ela, violam a lei de forma deliberada. “A legislação atual é insuficiente, pois as penas são brandas e a tipificação do crime de invasão é muito restrita”, argumenta a deputada.
Se aprovado, o projeto modificará a legislação vigente, ampliando a tipificação de terrorismo para incluir ações de esbulho possessório. O texto ainda será submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Para que a proposta seja transformada em lei, é necessária sua aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
O debate sobre a criminalização mais severa de invasões de terras acontece em um contexto de crescente tensão no campo, especialmente em regiões do país onde conflitos agrários são mais frequentes, como no oeste do Paraná e em Mato Grosso do Sul. O PL 4398/23 surge como uma resposta à escalada de ocupações e invasões de propriedades rurais, intensificando a discussão sobre a reforma agrária e a proteção ao direito de propriedade.
Isan Rezende imagem: assessoria
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o Projeto é uma resposta contundente à crescente insegurança no campo. “Ao tipificar invasões de propriedades como crime de terrorismo, estamos protegendo o direito constitucional à propriedade privada e garantindo que o agronegócio brasileiro continue a prosperar sem o risco de invasões ilegais,” afirmou Isan.
Rezende também destacou a importância da medida para o desenvolvimento rural: “Essa iniciativa traz mais segurança jurídica para os produtores rurais, que são responsáveis por alimentar o Brasil e o mundo. Com essa mudança, estamos fortalecendo o campo e dando um importante passo para a estabilidade e o crescimento do agronegócio no país”.
“Além de garantir a proteção das propriedades rurais, o projeto também reforça o compromisso do Brasil com a segurança alimentar global. Ao coibir invasões, estamos assegurando que os produtores possam trabalhar sem interrupções e continuar gerando empregos e riquezas para o país,” acrescentou Isan Rezende. “Essa é uma medida que beneficia não só o setor agropecuário, mas toda a sociedade, pois um campo seguro e produtivo é essencial para a economia e o abastecimento de alimentos”, completou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Seguro rural mais forte pode evitar nova crise bilionária de dívidas no campo
Published
5 horas agoon
20 de agosto de 2026By
Da Redação
Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula mudanças na Medida Provisória 1.376/2026 e a aprovação de um novo marco para o seguro rural como parte de uma estratégia para enfrentar a crise de endividamento no campo. A bancada avalia que a renegociação é necessária, mas precisa ser acompanhada de mecanismos capazes de proteger o produtor contra novas perdas climáticas e impedir a repetição do problema nos próximos anos.
O debate ganhou força após estudo do Centro de Estudos em Agronegócios da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro) mostrar que o impacto fiscal anual da renegociação, estimado pelo governo em até R$ 3,6 bilhões, permitiria proteger R$ 112,6 bilhões em produção caso o mesmo valor fosse aplicado no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
A comparação não significa que o seguro possa substituir a renegociação. A conclusão dos pesquisadores é que a medida emergencial deve funcionar como uma ponte para uma política permanente de gestão de riscos. Sem essa mudança, o produtor pode voltar ao crédito com a mesma exposição às perdas climáticas e enfrentar novas dificuldades no próximo choque.
A FPA tem maioria entre os integrantes da comissão mista instalada pelo Congresso para analisar a MP. Dos 26 titulares, 14 pertencem à bancada. Integrantes da frente também apresentaram 126 das 144 emendas protocoladas, demonstrando a intenção de ampliar o alcance e corrigir limitações da medida.
A MP foi construída em uma negociação entre a FPA, o Ministério da Fazenda e a presidência da Câmara. O acordo prevê linhas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), além da participação da União em um fundo garantidor.
A expectativa inicial era de que aproximadamente R$ 100 bilhões pudessem ser renegociados. A portaria de equalização de juros publicada pelo governo, porém, autorizou R$ 25,8 bilhões, equivalentes a apenas 13% dos R$ 197,2 bilhões classificados pelo Banco Central como carteira problemática do setor. O cálculo não inclui dívidas privadas representadas por CPRs emitidas para fornecedores e empresas de comercialização.
Isan Rezende
INDISPENSÁVEL – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, a renegociação é indispensável para preservar produtores que sofreram perdas sucessivas, mas não pode ser tratada como solução definitiva. “O produtor não está pedindo perdão da dívida. Ele precisa de prazo, juros compatíveis e condições para continuar produzindo. Sem esse fôlego imediato, perde capacidade de financiar a safra, reduz investimentos e coloca em risco a própria continuidade da atividade”.
Segundo Rezende, a crise atual evidencia a fragilidade da política brasileira de proteção da produção. “Se renegociarmos o passivo e devolvermos o produtor ao campo sem seguro adequado, o próximo evento climático poderá criar exatamente o mesmo problema. A renegociação resolve a urgência; o seguro, a assistência técnica e uma política consistente de gestão de risco diminuem a possibilidade de uma nova crise”.
Rezende defende que os recursos para o seguro rural tenham estabilidade e não sejam submetidos a cortes no decorrer do ano. “Não existe seguro eficiente sem previsibilidade orçamentária. Produtores, seguradoras e resseguradoras precisam saber quanto estará disponível e quando a subvenção será liberada. Proteger a lavoura custa menos ao País do que socorrer repetidamente o produtor depois que a perda já ocorreu”.
O exercício realizado pela FGV Agro mostra o tamanho da diferença. Com base no desempenho do PSR em 2025, uma dotação de R$ 3,6 bilhões permitiria proteger 20,47 milhões de hectares, contratar cerca de 398 mil apólices e gerar R$ 10,16 bilhões em prêmios de seguro.
No ano passado, o programa alcançou somente 3,3 milhões de hectares e pouco mais de R$ 18,1 bilhões em importância segurada. A subvenção federal ficou em R$ 581,1 milhões. Em 2021, quando atingiu seu maior alcance, o PSR protegeu 14,23 milhões de hectares.
Os pesquisadores ressalvam que a expansão não ocorreria automaticamente. Seria necessário ampliar a capacidade de seguradoras e resseguradoras, garantir recursos no Orçamento e estimular a contratação pelos produtores. O custo fiscal da renegociação também pode variar ao longo do tempo, conforme o pagamento das parcelas.
Apesar dessas limitações, o estudo sustenta que políticas de valores semelhantes produzem resultados diferentes. A renegociação age depois da perda, reduzindo o peso do passivo. O seguro atua antes do choque e evita que parte do prejuízo se transforme em inadimplência, recuperação judicial, perda de garantias ou pressão por novo socorro público.
Além das mudanças na MP, a FPA trata como prioridade o Projeto de Lei 2.951/2024, que moderniza o seguro rural. A proposta impede o bloqueio dos recursos destinados à subvenção, oferece estímulos para produtores segurados e reformula o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, que passaria a funcionar como Fundo de Catástrofe.
Para a bancada, a saída da crise depende das duas frentes. A renegociação precisa chegar rapidamente aos produtores que perderam capacidade de pagamento, enquanto o fortalecimento do seguro deve reduzir a exposição das próximas safras. O objetivo é evitar que o País apenas adie o passivo atual e tenha de discutir, em poucos anos, uma nova renegociação das mesmas dívidas.
Fonte: Pensar Agro
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