AGRONEGÓCIO

Projeto que dá poder de veto ao Mapa contra ‘canetadas’ ambientais avança na Câmara

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5900/2025, uma proposta que cria um “freio de arrumação” na edição de normas federais e estabelece uma etapa obrigatória de avaliação técnica para qualquer medida que impacte o agronegócio.

Fruto de uma articulação direta da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o texto determina que regras sobre produção, cultivo, manejo, transporte ou comercialização no campo passem pelo crivo prévio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida ataca a insegurança jurídica que vinha travando licenças ambientais e linhas de crédito rural no País.

O projeto, de autoria do presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, traz como principal trunfo o caráter vinculante da manifestação do Mapa. Na prática, a análise econômica e de abastecimento feita pela pasta da Agricultura terá peso decisivo. Atos federais editados por outros órgãos (como o Ministério do Meio Ambiente ou Ibama) sem essa consulta prévia perderão a validade jurídica em relação às atividades produtivas afetadas.

A movimentação da FPA ocorreu em resposta a um gargalo que vinha tirando o sono dos produtores: o enquadramento de espécies de altíssima relevância econômica em regimes regulatórios restritivos por órgãos ambientais, tratando culturas tradicionais quase como ameaças ou invasoras.

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A coordenação de Meio Ambiente da bancada, que relatou o projeto por meio do deputado Pezenti (MDB-SC), sustentou que a falta de uma análise técnica integrada vinha gerando prejuízos severos na base produtiva, dificultando a renovação de licenças e fazendo com que bancos questionassem a liberação de custeio. Com o texto costurado pela frente parlamentar, ficam protegidas contra restrições surpresas cadeias como:

  • Aquicultura e Pesca: Cultivos de tilápia, tambaqui e camarão cinza;

  • Silvicultura: Florestas plantadas de eucalipto e pinus;

  • Fruticultura Tropical: Pomares de manga, goiaba e outras variedades;

  • Pecuária: Pastagens de brachiaria, base da carne bovina nacional.

A tese defendida pela FPA é de que a conservação ambiental e a produção agropecuária não são agendas excludentes, mas complementares. O foco do trabalho institucional foi blindar quem produz de normas redigidas por corpos burocráticos sem diálogo com a realidade prática do campo.

Para garantir que a proposta não fosse derrubada por vício de iniciativa (quando o Legislativo tenta interferir diretamente na estrutura interna do Poder Executivo), a FPA desenhou uma estratégia jurídica rigorosa no substitutivo aprovado em Plenário.

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Em vez de propor alterações na lei de organização dos ministérios, a bancada deslocou a nova regra diretamente para a Lei nº 8.171/1991, que institui a Política Agrícola Nacional. Essa engenharia jurídica protege o projeto contra futuros questionamentos nos tribunais e consolida a coordenação institucional como um princípio definitivo da política de Estado para o campo. A aprovação foi defendida pelos membros da frente como uma qualificação da tutela ambiental, obrigando o governo federal a sentar à mesa de forma coordenada antes de emitir qualquer portaria ou decreto normativo.

A aprovação do projeto pela Câmara representa uma vitória institucional robusta para a FPA e sinaliza estabilidade para o planejamento de longo prazo do setor, fator essencial para o fechamento de contratos internacionais e atração de capital privado para o agro.

Ao exigir uma análise de impacto socioeconômico antes de qualquer nova exigência regulatória, a medida estruturada pela bancada visa evitar o desabastecimento, proteger postos de trabalho no interior e impedir o encarecimento de alimentos fundamentais na mesa dos brasileiros. O texto segue agora para as próximas etapas de tramitação no rito legislativo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeção de safra recorde de soja pode esbarrar na falta de crédito para o plantio

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O acesso ao crédito poderá ser tão decisivo quanto o clima para o desempenho da safra brasileira de soja 2026/27. A avaliação é do presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, em artigo publicado no LinkedIn.

A produção nacional é projetada em cerca de 185,6 milhões de toneladas, mas, segundo os cálculos apresentados por Rezende, o custeio necessário para colocar a soja no campo pode superar R$ 212 bilhões. A conta inclui sementes, fertilizantes, defensivos, combustíveis, mão de obra, manutenção, serviços e tecnologia.

O Plano Safra 2026/27 disponibilizou R$ 525,1 bilhões para a agricultura empresarial, dos quais R$ 384,9 bilhões são destinados a custeio e comercialização. Rezende pondera, porém, que esses recursos atendem a todas as atividades agropecuárias e que o volume anunciado não significa dinheiro automaticamente disponível para cada produtor.

“O problema não é apenas quanto dinheiro existe, mas quanto efetivamente chega à ponta. Produtor endividado por safra perdida não planta com estatística de bilhões. Ele precisa de crédito aprovado, de recurso liberado e desse dinheiro no momento correto”, afirma.

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Segundo Rezende, muitos agricultores iniciam o novo plantio depois de enfrentar perdas de produtividade, custos elevados, margens reduzidas e dívidas acumuladas. Como a concessão de crédito depende da capacidade de pagamento, das garantias e da análise de risco realizada pelos bancos, parte desses produtores pode encontrar dificuldades para contratar novos financiamentos.

A restrição financeira pode levar à redução da área cultivada, à troca de insumos, ao menor uso de tecnologia e ao adiamento de investimentos. Essas decisões diminuem o desembolso imediato, mas também podem limitar a produtividade e impedir que a projeção de uma nova safra recorde se confirme.

“Uma safra recorde exige uma quantidade igualmente elevada de capital antecipado. O produtor compra, prepara o solo, planta e conduz a lavoura durante meses antes de receber pela produção. Não existe safra recorde sem investimento, e não existe investimento sustentável sem acesso ao crédito”, diz Rezende.

O presidente do Instituto do Agronegócio também chama a atenção para a diferença entre renegociar dívidas antigas e obter financiamento para uma nova temporada. A Medida Provisória 1.376/2026 pode aliviar o fluxo de caixa dos produtores atingidos por perdas, mas não garante a aprovação de novas operações pelos bancos.

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“Se o produtor ganha prazo para pagar, mas perde a capacidade de financiar o próximo plantio, apenas transferimos o problema de uma safra para outra. O risco da próxima temporada não está apenas na chuva, na seca, nas pragas ou nas doenças. O risco financeiro também pode impedir que o potencial produtivo se transforme em produção”, avalia.

Para Rezende, o crédito rural deve ser tratado como parte da infraestrutura econômica do país, pois os recursos liberados para a fazenda movimentam fornecedores de insumos, fabricantes de máquinas, cooperativas, prestadores de serviços, transportadoras, armazéns, indústrias e exportadores.

“A projeção mostra que o Brasil tem capacidade técnica e produtiva para alcançar mais um recorde. Mas nenhuma estimativa colhe soja. Quem transforma o número em produção é o agricultor, e essa decisão começa muito antes da colheita. Começa no financiamento”, conclui.

Fonte: Pensar Agro

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