AGRONEGÓCIO

Proposta que proíbe desmatamento no cerrado pode trazer prejuízos aos produtores, alerta presidente o IA

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA) anunciou que vai começar a embargar remotamente – usando imagens de satélite – áreas desmatadas ilegalmente no Cerrado, como uma das medidas para conter a alta no desmatamento no bioma. O embargo foi adotado de 2016 a 2018 e interrompido durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas agora está de volta.

Paralelamente, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado analisa o projeto de lei do senador Jorge Cajuru que propõe a suspensão das autorizações de desmatamento no Cerrado para uso alternativo do solo pelos próximos dez anos (PL 4203/2019).

A proposta, de autoria de Kajuru estabelece uma moratória de dez anos para novas autorizações de supressão de vegetação no Cerrado, com exceções para empreendimentos de utilidade pública, aqueles de baixo impacto ambiental e os localizados em pequenas propriedades rurais ou posse familiar.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Resende, considerou absurda a proposta do Senador Jorge Cajuru, por suspender direitos sem prever qualquer ressarcimento.

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“Muitos agricultores destas regiões de cerrado produzem cana, soja, milho e algodão, têm criação de gado etc e conseguem, fazendo o manejo correto, produzir sem prejudicar o meio ambiente. Proibir isso, sem prever nenhum tipo de ressarcimento, seria condená-los a ter prejuízo e sem qualquer direito à defesa”, considerou Rezende.

“A Embrapa, por exemplo, tem uma unidade especializada na pesquisa e desenvolvimento que buscam ampliar o conhecimento, a preservação, mas também a utilização racional dos recursos naturais do Cerrado”, lembrou o presidente.

Para Isan, em vez de proibir seria mais interessante apoiar a Embrapa para que desenvolva sistemas que  ajude os produtores a trabalharem em equilíbrio com o meio ambiental da região. “Essa seria uma forma de contribuir para transformar a região numa das maiores fronteiras agrícolas do mundo e referência internacional em produtividade, sem prejuízos ao meio ambiente ou aos produtores”, completou.

Em 2020, este projeto já havia sido rejeitado pela Comissão de Agricultura (CRA), mas ameaça voltar agora, caso seja aprovado pela CMA e seguir diretamente para o plenário da Câmara dos Deputados.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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