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Protocolo Carne Carbono Neutro reduz as emissões de metano em até 15%

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) planeja disponibilizar o Protocolo Carne Baixo Carbono (CBC) ao público por meio da plataforma Agri Trace Rastreabilidade Animal em 2024. Este protocolo, juntamente com o Protocolo Carne Carbono Neutro (CCN), demonstrou eficácia ao reduzir as emissões de metano entérico em 12% e 15%, respectivamente, durante a fase de recria a pasto.

Essa é a primeira vez que esses protocolos são aplicados em um rebanho de alto padrão genético. O estudo foi realizado pela Embrapa, na Fazenda Experimental Orestes Prata Tibery Jr., em Uberaba (MG), em parceria com a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ).

Os resultados indicaram não apenas benefícios ambientais, com a significativa redução nas emissões de gases de efeito estufa, mas também ganhos superiores de peso dos animais, variando de 2% a 5% em comparação com o manejo tradicional.

Considerando as fases de recria e terminação, a aplicação dos protocolos CCN e CBC resultou em uma redução adicional de 2% a 5% nas emissões de metano entérico e um aumento na produtividade entre 4% e 8%, em comparação ao manejo convencional.

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Os pesquisadores enfatizam a importância do manejo de pastagem e a viabilidade desses protocolos, mesmo em rebanhos de alto padrão genético. As marcas Carne Carbono Neutro (CCN) e Carne Baixo Carbono (CBC) certificam a neutralização ou redução, respectivamente, das emissões de metano entérico na produção de bovinos de corte.

A CCN exige a introdução de árvores no sistema de produção, enquanto a CBC se concentra na mitigação das emissões pelo próprio processo produtivo, incluindo a redução da idade do abate e melhorias na dieta, resultando em práticas agropecuárias sustentáveis.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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