AGRONEGÓCIO

Publicação prevê um ano incrível para o agronegócio brasileiro

Publicado em

Com um cenário favorável à produção e expectativas de boas colheitas, 2025 deve ser um ano de recuperação para o agronegócio brasileiro. Especialistas e entidades do setor, ouvidos pela Revista norte-americana Forbes, indicam que o clima mais ameno e a recuperação de preços em diversas cadeias produtivas devem contribuir para resultados mais positivos.

A expectativa é de que a safra de grãos seja recorde, com o VBP (Valor Bruto da Produção) crescendo 7,4%, impulsionado especialmente pelo setor pecuário. Apesar de desafios econômicos e logísticos, o setor se prepara para um ciclo próspero no próximo ano.

A produção de grãos é uma das grandes apostas para 2025. Segundo os especialistas, o Brasil deve alcançar 322 milhões de toneladas de grãos, com destaque para o aumento na produção de soja, milho e trigo, que devem continuar a representar uma parcela significativa das exportações brasileiras. O setor pecuário, por sua vez, deve registrar um crescimento de 7,4% no VBP, em grande parte devido à melhoria na produção de carne.

Marcos Matos, diretor-geral do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), destaca que o café também tem boas perspectivas para o próximo ano. Para ele, 2025 será um ano de recuperação, especialmente após os impactos causados pelas mudanças climáticas nos últimos anos, como secas e excessos de umidade. O setor de café arábica será monitorado com cautela, mas a expectativa é de que o conilon supere as projeções de produção.

Leia Também:  Bruxelas propõe salvaguardas para viabilizar acordo com Mercosul

Nem todos os segmentos do agronegócio esperam uma recuperação tão forte. O setor de suco de laranja, por exemplo, pode enfrentar mais dificuldades. Ibiapaba Neto, presidente da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), alerta para a falta de oferta da fruta devido aos impactos climáticos, o que continua a afetar os preços e o consumo, trazendo desafios para o setor.

Já a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) observa que a demanda externa deverá continuar forte, com o Brasil exportando até 103 milhões de toneladas de grãos. No entanto, a logística e os desdobramentos políticos internacionais, como as tensões comerciais com os Estados Unidos, devem ser observados de perto.

O clima em 2025 deve ser mais favorável para a produção, com previsões de temperaturas amenas e menos extremos climáticos, o que contribui para as boas perspectivas de safra. No entanto, a alta dos custos logísticos e os efeitos da economia brasileira, como a reforma tributária e os juros elevados, ainda representam desafios para a rentabilidade do setor. A economia global também exerce pressão sobre os preços e as trocas comerciais.

Leia Também:  Agronegócio questiona metas do Plano Clima e governo admite necessidade de ajustes

Paulo Hartung, presidente da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), destaca a expectativa de crescimento para o setor de celulose, com aumento na produção e na área plantada. Contudo, ele também chama a atenção para os riscos econômicos, como a instabilidade fiscal e os conflitos comerciais internacionais.

Além das questões internas, o Brasil também deve focar nas questões externas que impactam o agronegócio. A Forbes, uma das principais publicações econômicas do mundo, destacou em seu levantamento que a relação comercial entre os Estados Unidos e a China será um dos pontos de atenção para o setor, assim como o possível impacto do Acordo Mercosul-UE, que pode modificar a dinâmica comercial do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

Leia Também:  Aumento da demanda por energia elétrica acelera adoção de solar, biogás e baterias

Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

Leia Também:  Plantio ainda está no início, mas colheita já tem data para começar

O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA