AGRONEGÓCIO
Quebra de safra: FPA discute soluções para a crise do agronegócio
Publicado em
28 de fevereiro de 2024por
Da RedaçãoFrente Parlamentar da Agropecuária (FPA) realizou uma reunião nesta terça-feira (27.02) com o objetivo de discutir e buscar soluções para a crise enfrentada pelo setor agropecuário brasileiro. Com a projeção de colheita de grãos no Centro-Oeste reduzida, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) revisou para baixo as estimativas para a produção, levantando preocupações quanto ao impacto no Produto Interno Bruto (PIB) e no aumento do desemprego.
Segundo relatório divulgado no início de fevereiro, a estimativa da Conab para a safra de grãos em 2023/24 é de 299,8 milhões de toneladas, o que representa uma redução de 6,6 milhões em relação ao previsto em janeiro e uma queda de 6,3% em comparação com o ciclo anterior (2022/23), que registrou 319,8 milhões de toneladas.
Pedro Lupion, presidente da FPA Imagem: divulgação
Para o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion, a situação atual já pode ser caracterizada como uma crise que exigirá esforços consideráveis para ser superada. Lupion enfatizou que a resolução dos problemas enfrentados pelo setor demandará tempo e colaboração entre o governo e os representantes do agronegócio.
De acordo com o deputado federal Sérgio Souza, a atual conjuntura apresenta um cenário complexo, com queda na produtividade e aumento nos preços dos produtos nos supermercados. Souza destacou que o alto custo de produção, influenciado por questões climáticas adversas, tem impactado negativamente os produtores.
O senador Jaime Bagattoli expressou preocupação com a queda de produtividade e ressaltou a ausência de perspectivas de melhoria. Bagattoli alertou para os desafios adicionais que serão enfrentados na segunda safra, afirmando que a situação pode perdurar por mais tempo do que se imagina.
Na reunião, o deputado federal Rodolfo Nogueira anunciou a apresentação de um projeto de lei para a renegociação de dívidas dos produtores rurais (PL 165/2024). A proposta, apensada ao projeto de lei 5122/2023, aguarda análise no Plenário da Câmara dos Deputados e visa oferecer um alívio financeiro aos agricultores afetados pela crise.
Além das discussões sobre a crise enfrentada pelo setor agropecuário, o deputado Arnaldo Jardim, vice-presidente da FPA, apresentou o relatório do PL do Combustível do Futuro (PL 4516/2023). O projeto, que tem apoio integral da frente parlamentar, será tema de debate na próxima reunião da bancada, agendada para a próxima terça-feira (05.03).
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
14 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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