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Regra que cruza desmatamento e crédito gera nova disputa no STF e acende alerta no agro

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A mudança nas regras do crédito rural, que passou a incorporar dados de monitoramento por satélite na análise de financiamento, levou o setor produtivo ao Supremo Tribunal Federal (STF) e abriu um novo flanco de disputa entre política ambiental e política agrícola.

A mudança foi publicada pelo portal Pensar Agro no último dia 9, leia aqui.

Nesta quarta-feira (15.04) a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil encontrou com ação questionando resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que determinaram o uso de informações do sistema oficial de monitoramento do desmatamento (Prodes) como filtro nas operações de crédito para imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais.

O ponto de conflito está na forma como a regra foi desenhada. Pelas normas, instituições financeiras devem considerar a existência de supressão vegetal apontada por satélite na análise de risco das operações. Na prática, isso introduz uma nova camada de verificação antes da liberação dos recursos.

Para o setor produtivo, o problema não está no monitoramento em si, mas na forma automática como a informação passa a impactar o crédito. O argumento é que o sistema não diferencia, de forma imediata, desmatamento ilegal de intervenções autorizadas, o que pode gerar bloqueios mesmo em propriedades regulares.

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Outro aspecto que pesa é o tempo de resposta. A ausência de prazos definidos para validação das informações e análise das justificativas apresentadas pelo produtor cria, segundo a entidade, um intervalo de incerteza em que o crédito simplesmente não chega. Em um setor dependente de calendário, esse atraso pode significar perda de janela de plantio ou redução de escala.

A discussão ganha relevância em um momento de maior restrição financeira no campo. Com juros elevados e avanço do endividamento, o crédito rural já opera com maior seletividade. A introdução de um novo filtro, ainda sujeito a inconsistências técnicas, tende a ampliar esse efeito.

Na leitura de agentes do mercado, a medida altera a lógica tradicional da política de crédito, que historicamente combina análise financeira com critérios produtivos. Ao incorporar um indicador ambiental como elemento de bloqueio prévio, a regra desloca parte do risco regulatório para dentro da operação.

A CNA sustenta que o modelo atual cria uma presunção de irregularidade antes da análise individual de cada caso, o que, na prática, transfere ao produtor o ônus de comprovar sua regularidade após a negativa de crédito. Para a entidade, isso contraria princípios básicos do direito administrativo e compromete a previsibilidade necessária ao financiamento da produção.

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O governo, por sua vez, vê a medida como instrumento de alinhamento entre crédito público e compromissos ambientais, em linha com exigências de mercado e acordos internacionais. A avaliação é de que o sistema contribui para coibir irregularidades e dar maior transparência às operações.

O desfecho da disputa deve definir o alcance dessa nova lógica. Caso o STF suspenda as resoluções, o crédito tende a voltar ao modelo anterior. Se mantidas, as regras devem consolidar um novo padrão, em que variáveis ambientais passam a ter peso direto na liberação de financiamento.

Para o produtor, o efeito é imediato: mais do que custo, o crédito passa a depender também da leitura de dados remotos e da capacidade de comprovar regularidade em tempo hábil. Em um setor guiado por janela de plantio e fluxo de caixa, essa variável pode fazer diferença entre produzir ou reduzir área na próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Crédito privado do agro supera R$ 1,34 trilhão e CPR lidera financiamento

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O estoque dos principais instrumentos privados de financiamento do agronegócio superou R$ 1,34 trilhão em julho, primeiro mês da safra 2026/27. O resultado mostra o aumento da participação do mercado de capitais no custeio da produção, na comercialização antecipada da safra e no financiamento de empresas ligadas às cadeias agroindustriais.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e abrangem as Cédulas de Produto Rural (CPR), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

A CPR manteve a liderança entre os instrumentos analisados, com estoque de R$ 580,78 bilhões. O volume estava distribuído em 372 mil títulos, com valor médio de R$ 1,56 milhão por cédula.

Somente em julho foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPR. Esse é o dado que melhor indica o ingresso de operações no primeiro mês da nova temporada. O estoque total também inclui títulos emitidos anteriormente que ainda não foram liquidados.

A CPR permite ao produtor ou à cooperativa antecipar recursos para financiar a atividade. Na modalidade física, o compromisso pode ser liquidado com a entrega futura do produto agropecuário. Na CPR financeira, a quitação ocorre em dinheiro. O instrumento também é usado como garantia em operações para a compra de sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos.

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O avanço das CPR amplia as alternativas ao crédito rural bancário, especialmente em períodos de juros elevados ou de maior restrição nas linhas oficiais. Ao mesmo tempo, exige atenção às condições estabelecidas no contrato, como taxa de juros, forma de liquidação, garantias, vencimento e consequências em caso de frustração da safra.

As Letras de Crédito do Agronegócio apresentaram o segundo maior estoque, com R$ 560,37 bilhões. As LCA são emitidas por instituições financeiras para captar dinheiro de investidores e financiar operações relacionadas ao setor.

Pelas regras atuais do Manual de Crédito Rural, pelo menos 60% do estoque das LCA deve ser reaplicado no financiamento da atividade agropecuária. Isso representa aproximadamente R$ 336,22 bilhões.

Dentro desse volume, ao menos 45% devem ser destinados ao crédito rural oficial, o equivalente a R$ 151,30 bilhões. Os valores incluem tanto operações da safra 2026/27 quanto contratos de temporadas anteriores que continuam em aberto.

Isso significa que o estoque divulgado não corresponde integralmente a recursos novos disponíveis para contratação imediata. Parte representa financiamentos já concedidos e títulos que ainda não chegaram ao vencimento.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio somaram R$ 174,20 bilhões em julho. O CRA permite transformar créditos originados em negócios do setor em títulos negociados com investidores, aproximando empresas e cadeias produtivas do mercado de capitais.

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Já os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio alcançaram estoque de R$ 30,21 bilhões. O CDCA é emitido por cooperativas e empresas que atuam na comercialização, no beneficiamento ou na industrialização de produtos agropecuários e tem como lastro direitos de crédito ligados ao setor.

Fora da soma de R$ 1,34 trilhão, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também avançaram como fonte privada de recursos. Os dados mais recentes, referentes a junho, mostram patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões distribuído entre 285 fundos.

Os Fiagro podem investir em imóveis rurais, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos ligados ao agronegócio. Para o setor produtivo, funcionam como uma ponte entre investidores e projetos de produção, armazenagem, logística, agroindústria e aquisição de ativos.

O crescimento desses instrumentos reforça a diversificação do financiamento rural, historicamente concentrado nos bancos e nos recursos do Plano Safra. Para o produtor, porém, maior oferta de alternativas não elimina a necessidade de comparar custos, garantias e riscos. O volume disponível no mercado é elevado, mas o acesso e as condições de pagamento variam conforme a atividade, o porte da operação e a capacidade financeira de cada tomador.

Fonte: Pensar Agro

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