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Regras ambientais entram de vez na conta do agronegócio em 2026

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Depois de um 2025 marcado pela centralidade do Brasil no debate climático global, o agronegócio entra em 2026 diante de um ambiente regulatório mais exigente e, ao mesmo tempo, cheio de condicionantes econômicos. As discussões realizadas ao longo do último ano — com destaque para a conferência climática das Nações Unidas sediada no País — deixaram de ser apenas compromissos diplomáticos e passaram a influenciar diretamente o acesso ao crédito rural, ao seguro agrícola, aos mercados internacionais e às políticas públicas voltadas ao campo.

Na prática, a agenda ambiental deixa de ser um tema periférico e passa a integrar o cálculo econômico da produção agropecuária. Instituições financeiras, programas oficiais de financiamento e compradores internacionais caminham para exigir, de forma cada vez mais objetiva, comprovação de regularidade ambiental, rastreabilidade e adoção de práticas produtivas alinhadas à redução de emissões e ao uso eficiente da terra.

Um dos efeitos mais imediatos desse movimento é a tendência de diferenciação no custo do crédito. Linhas de financiamento que incorporam critérios ambientais já começaram a oferecer condições mais favoráveis para produtores que investem em tecnologias de baixo impacto, recuperação de áreas degradadas e manejo sustentável. Em um cenário de juros elevados, essa diferença pode se tornar decisiva na viabilidade econômica das propriedades, especialmente nas atividades mais intensivas em capital.

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Ao mesmo tempo, a questão do desmatamento passa a ter impacto direto dentro das fronteiras do País. A comprovação de que a produção não está associada à supressão irregular de vegetação deixa de ser apenas uma exigência externa e passa a influenciar a relação do produtor com bancos, seguradoras e órgãos de fiscalização. A regularização ambiental, especialmente por meio do Cadastro Ambiental Rural e da implementação efetiva do Código Florestal, ganha peso como instrumento não apenas de conformidade legal, mas também de acesso a políticas públicas e a novos mecanismos de remuneração.

No mercado internacional, o ambiente segue desafiador. Mesmo com ajustes e adiamentos em algumas normas estrangeiras, cresce o uso de critérios ambientais como argumento para restrições comerciais. A incapacidade de diferenciar, com dados claros, o desmatamento legal do ilegal tende a ampliar a vulnerabilidade do Brasil a esse tipo de pressão, afetando cadeias exportadoras estratégicas do agronegócio.

Outro vetor que entra definitivamente no radar do setor é o mercado de carbono. A criação do sistema brasileiro de comércio de emissões abre oportunidades, mas também exige cautela. A expectativa é de avanço na regulamentação ao longo de 2026, definindo quem poderá gerar créditos, em que condições e com quais garantias. No campo, a mensagem é clara: o carbono não deve ser visto como uma “nova safra”, mas como parte de uma estratégia mais ampla de gestão da propriedade, integrada à produção e à conservação.

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Além disso, normas infralegais — como resoluções e instruções de órgãos ambientais — tendem a ganhar relevância prática, muitas vezes com impacto direto sobre licenciamento, uso da terra e manejo de áreas produtivas. Mesmo sem passar pelo Congresso, essas regras influenciam decisões no dia a dia do produtor e exigem acompanhamento atento.

Com 2026 apenas começando, o cenário que se desenha é de um agronegócio cada vez mais pressionado a demonstrar eficiência produtiva aliada à conformidade ambiental. O desafio não está apenas em produzir mais, mas em provar, com dados e registros, como essa produção acontece. Ao mesmo tempo, abre-se espaço para políticas que combinem exigências ambientais com incentivos econômicos, desde que o setor consiga se posicionar de forma organizada e estratégica diante dessa nova realidade.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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