AGRONEGÓCIO

Reino Unido anuncia bloqueio a produtos agrícolas ligados a desmatamento

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O governo britânico anunciou nesta terça-feira (23.06), que aplicará medidas para impedir a compra de produtos agrícolas de origem estrangeira vindos de terras desmatadas. A decisão, que deve entrar em vigor em 2027, caiu como uma bomba sobre o agronegócio brasileiro que já enfrenta um embargo sanitário da União Europeia contra a carne e outros produtos de origem animal, com vigência a partir de 3 de setembro de 2026.

A nova ofensiva britânica segue a lógica do Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), ao ignorar a soberania da legislação ambiental brasileira. Ao desconsiderar as autorizações de supressão vegetal concedidas por órgãos oficiais do Brasil, o Reino Unido e o bloco europeu impõem critérios unilaterais que tratam qualquer área desmatada — ainda que dentro da lei — como um impeditivo para a importação.

Para o setor agroexportador, a combinação das medidas representa uma mudança estrutural na dinâmica de comércio exterior. A exigência de rastreabilidade plena e a não aceitação dos protocolos nacionais de licenciamento colocam em risco a rentabilidade das exportações para os dois blocos, que compõem o principal mercado de alto valor agregado para a proteína animal e as commodities brasileiras.

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O bloqueio sanitário, oficializado pela Comissão Europeia no dia 4 deste mês, baseia-se na alegação de falta de garantias sobre o uso de antimicrobianos e antibióticos. A proibição afeta toda a cadeia de proteína animal — carne, frango, pescado, leite e mel — e impõe um prejuízo imediato ao fluxo de caixa das indústrias exportadoras, que agora buscam, junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e entidades como a ABIEC, reverter a sanção.

A estratégia dos blocos europeus desloca o eixo de competitividade do agronegócio: a eficiência produtiva, que sustentou o crescimento do setor nas últimas décadas, cede lugar à capacidade de submissão documental a exigências ambientais e sanitárias que extrapolam o Código Florestal Brasileiro. Sem o reconhecimento mútuo das leis locais, o produtor nacional torna-se refém de um rigor técnico que, na prática, funciona como uma barreira não tarifária para proteger mercados internos europeus e britânicos.

O governo do Reino Unido disse que vai ouvir empresas e outros países antes de aplicar as novas regras contra o desmatamento, num processo que chamam de “consulta pública”. Isso vai acontecer ao longo deste ano. Na prática, é a última chance do Brasil tentar negociar e pedir que os ingleses aceitem nossas leis e documentos como prova de que o produto não veio de desmate

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Mas, para quem entende do assunto, essa consulta tem cara de “jogo de cartas marcadas”: eles abrem para ouvir, mas raramente mudam a decisão que já tomaram de endurecer o cerco contra a carne e os grãos brasileiros. É um ritual burocrático que, no fim, serve apenas para eles dizerem que “ouviram”, antes de começar a punir quem não seguir o cartilha deles.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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