AGRONEGÓCIO

Safra de grãos deve crescer em 2025/26, apesar de queda na produtividade

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A produção de grãos em Minas Gerais caminha para um leve crescimento na safra 2025/2026, mesmo diante de desafios climáticos e de uma redução na produtividade média. A estimativa é de que o Estado colha 18,7 milhões de toneladas, volume 1,6% superior ao registrado no ciclo anterior, segundo dados consolidados a partir do terceiro levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O avanço da produção está ancorado principalmente na expansão da área plantada, que deve alcançar 4,5 milhões de hectares, crescimento de 3,6%. Em contrapartida, a produtividade média tende a recuar 2%, ficando próxima de 4,2 toneladas por hectare, reflexo das oscilações climáticas registradas ao longo do plantio.

As chuvas tiveram comportamento irregular no Estado. Em boa parte das regiões produtoras, os volumes mensais superaram os 90 milímetros, o que ajudou a recompor a umidade do solo e favoreceu o desenvolvimento das lavouras. No entanto, áreas do Norte de Minas e do Triângulo Mineiro enfrentaram acumulados abaixo do necessário, limitando a recuperação hídrica em alguns talhões.

Soja e milho concentram produção

Soja e milho seguem como os pilares da produção mineira, respondendo juntas por cerca de 85% do total colhido, o equivalente a aproximadamente 16 milhões de toneladas nesta safra. Apesar de manterem a liderança, ambas as culturas enfrentaram atrasos e ajustes no calendário.

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O plantio da soja avançou de forma mais lenta entre outubro e novembro, principalmente por causa da baixa umidade do solo em diversas regiões. Ao fim de novembro, pouco mais de 85% da área prevista havia sido semeada, abaixo do ritmo observado no ciclo anterior. Em algumas áreas, houve redução de estande, mas os replantios foram pontuais. O quadro geral da cultura é considerado regular.

No milho de primeira safra, o avanço do plantio chegou a cerca de 74% da área estimada, percentual inferior ao do ano passado. A priorização da soja, especialmente nas regiões mais tecnificadas, contribuiu para esse ritmo mais lento. Ainda assim, a avaliação predominante é de bom desenvolvimento das lavouras, apesar das adversidades climáticas.

Outras culturas ganham espaço

Além das principais culturas, o levantamento aponta crescimento na área e na produção de algodão, amendoim, feijão, sorgo e milho, reforçando a diversificação agrícola no Estado. O plantio do algodão, inclusive, já começou em algumas regiões.

O amendoim segue ampliando área pelo segundo ano consecutivo, impulsionado por melhor rentabilidade e valores de arrendamento mais atrativos em comparação à soja. A semeadura ocorreu mais tarde, em função da irregularidade das chuvas, e as lavouras ainda estão nos estádios iniciais de desenvolvimento.

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No caso do arroz, o cenário varia conforme a região. No Sul de Minas, onde predomina o cultivo irrigado, o plantio já foi concluído e as lavouras apresentam bom desenvolvimento vegetativo. No Norte do Estado, tanto as áreas de sequeiro quanto as de várzea também finalizaram o plantio. Já no Noroeste e no Triângulo Mineiro, a tendência é de redução expressiva da área cultivada, influenciada principalmente pelos preços pouco atrativos do cereal, com a cultura ficando restrita a áreas em sucessão à soja irrigada.

Feijão avança apesar de entraves

O feijão de primeira safra avançou mesmo com a concorrência por máquinas e mão de obra com a soja. Até o fim de novembro, cerca de 75% da área prevista havia sido plantada. Onde há irrigação complementar, as lavouras apresentam bom potencial produtivo, e as operações seguem em ritmo considerado satisfatório pelos técnicos.

No conjunto, a safra 2025/26 em Minas Gerais confirma um cenário de crescimento moderado, sustentado pela ampliação da área cultivada, mas ainda dependente do comportamento do clima nos próximos meses para consolidar os resultados no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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