AGRONEGÓCIO

Safra recorde e boom do agronegócio devem sustentar crescimento econômico em 2025

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As previsões para o agronegócio brasileiro em 2025 permanecem sólidas, mesmo diante das dificuldades no cenário internacional. Especialistas apontam que o setor será um dos principais vetores de crescimento econômico, com impactos positivos além do campo.

A safra de grãos preocupa menos do que anima: o país deve alcançar entre 332,6 e 333,3 milhões de toneladas, um salto de 13,6% a 13,9% em relação a 2024, de acordo com o IBGE. Dentro desse total, a soja deve atingir 164,2 milhões de toneladas (alta de 13,3%) e o milho deve chegar a 128,2 milhões, crescimento de 11,8%, consolidando-se como uma das maiores safras históricas.

O desempenho da agropecuária no primeiro trimestre de 2025 foi destaque no PIB: cresceu 12,2% sobre o trimestre anterior, enquanto o PIB nacional avançou 1,4%, segundo o IBGE. Essa expansão explica o bom ritmo da economia, já que movimenta diretamente indústria, transporte, logística e comércio, entre outros setores.

Especialistas ressaltam que o clima favorável, a adoção de novas tecnologias no campo e a ampliação da área plantada foram determinantes para o resultado. Além disso, a agropecuária joga papel estratégico no consumo interno e na exportação, reforçando sua capacidade de estimular a atividade industrial e de serviços.

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A concentração da produção no Centro‑Oeste fortalece o impacto regional do agronegócio. Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal devem responder por cerca de 50% da colheita nacional de grãos, conforme projeções de instituições de análise Governo do Estado do Paraná. A expansão da demanda por infraestrutura, educação, saúde e comércio local reforça o efeito multiplicador do setor.

No campo da pecuária, a combinação de preços estáveis, boa demanda externa e maior produtividade também contribui significativamente para a expectativa positiva do PIB agro em 2025. O setor ajuda a formar um ambiente resiliente à volatilidade externa.

Mesmo representando diretamente cerca de 7% do PIB, a agropecuária tem forte efeito de encadeamento: movimenta toda a cadeia produtiva, desde máquinas e insumos até transporte e serviços locais. Esse efeito multiplica seu impacto na economia e sustenta a projeção de crescimento em torno de 1,5% para 2025 — resultado que ainda depende da recuperação de outros setores menos dinâmicos.

Em resumo, o agronegócio segue ocupando posição central no panorama econômico do país. Com safra recorde, cadeia produtiva ativa e presença intensa no mercado global, o setor segue sendo uma das maiores fontes de robustez para o crescimento econômico brasileiro em 2025.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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