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Santa Catarina declara emergência zoossanitária por causa da gripe aviária

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Santa Catarina respondeu à recomendação do Ministério da Agricultura e decretou estado de emergência zoossanitária devido aos recentes casos de gripe aviária que surgiram no estado.

O decreto foi oficializado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado e terá validade pelos próximos 180 dias. De acordo com o governo estadual, essa medida proporcionará a obtenção de recursos federais e a cooperação entre diferentes ministérios, órgãos governamentais e organizações não-governamentais.

Além disso, com o estado de emergência, Santa Catarina poderá destinar recursos próprios para intensificar as ações de combate à doença.

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Agricultura, foram confirmados dois casos de gripe aviária no estado, sendo um em ave silvestre e outro em ave criada para subsistência.

A orientação para que os estados declarassem emergência zoossanitária foi emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de possibilitar o acesso a recursos federais para conter o avanço do vírus da gripe aviária.

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), destacou a importância dessa ação coordenada para fortalecer o apelo ao Ministério da Agricultura em sua interação com o Japão. O objetivo é assegurar um plano de ação ágil e eficiente para minimizar os impactos causados pela gripe aviária.

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Anteriormente, o governo federal já havia decretado emergência zoossanitária em todo o país, liberando R$ 200 milhões para ações de controle e combate à influenza aviária.

Até o momento, o Ministério da Agricultura confirmou a identificação de três novos focos de influenza aviária de alta patogenicidade em aves silvestres no Brasil. O total de casos da doença em aves silvestres no país é de 65, além de dois focos em criações domésticas para subsistência. O ministério informou também que existem seis investigações em andamento, com coleta de amostras e sem resultados laboratoriais conclusivos.

Apesar das ocorrências em aves silvestres e de subsistência, o Brasil continua sendo considerado um país livre de IAAP (Influenza Aviária de Alta Patogenicidade) e não enfrenta restrições no comércio internacional de produtos avícolas, de acordo com a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Fonte: Pensar Agro

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Comissão aprova proteção a crédito rural em áreas sob demarcação indígena

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.

A proposta busca evitar que a simples inclusão de um imóvel em procedimentos demarcatórios impeça o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas antes da conclusão definitiva do processo.

O texto aprovado altera a Lei do Marco Temporal e estabelece que as restrições somente poderão ser aplicadas após a conclusão da demarcação e o pagamento das indenizações devidas aos ocupantes. Na avaliação dos parlamentares que defendem a proposta, a medida busca garantir segurança jurídica aos produtores enquanto o processo administrativo ainda estiver em andamento.

O projeto original é de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, mas foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Além de manter a proteção ao acesso dos produtores às políticas públicas, Lupion ampliou o alcance da proposta ao incluir, de forma expressa, o direito à indenização pela terra nua. Atualmente, a legislação assegura o pagamento apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé em áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.

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Segundo o relator, a proposta não interfere nos processos de demarcação conduzidos pelo poder público nem altera os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição. O objetivo, afirmou, é impedir que produtores sofram restrições antes da conclusão do procedimento administrativo e da definição sobre eventual desocupação da área.

“A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, afirmou Pedro Lupion durante a votação.

Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que produtores incluídos em áreas sob estudo para demarcação têm enfrentado dificuldades para contratar financiamentos, renovar operações de crédito, acessar seguros rurais e participar de programas oficiais, mesmo quando continuam exercendo regularmente a posse da propriedade.

Se a proposta avançar nas próximas etapas da tramitação, bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e demais órgãos públicos não poderão impor restrições apenas em razão da existência de um processo de demarcação ainda não concluído.

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O texto seguirá agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

A iniciativa integra um conjunto de propostas defendidas pela bancada do agronegócio para ampliar a segurança jurídica no campo e reduzir os impactos administrativos enfrentados por produtores rurais durante processos de regularização fundiária envolvendo terras indígenas.

Fonte: Pensar Agro

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