AGRONEGÓCIO

Seca em Minas já afeta 135 cidades

Publicado em

Minas Gerais tem 135 municípios em estado de emergência devido à seca, conforme informado pela Defesa Civil do estado. A maioria dessas cidades está localizada nas regiões Norte, Vale do Jequitinhonha e Vale do Mucuri.

A situação de emergência é declarada em casos de condições anormais e graves, quando há risco iminente à saúde e aos serviços públicos.

A maior parte dos municípios declarou emergência no primeiro semestre deste ano. Nos últimos dois meses, Padre Carvalho, no Norte de Minas, São José do Jacuri, no Vale do Rio Doce, e Santa Helena de Minas, no Vale do Mucuri, também entraram na lista. Os decretos de emergência são válidos por 180 dias.

O problema se estende a outras partes do Brasil. Oito estados das regiões Norte e Nordeste estão enfrentando a pior seca desde 1980: Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Maranhão, Piauí, Bahia e Sergipe.

Especialistas apontam que o recorde de seca está relacionado à combinação de dois fatores que reduzem a formação de nuvens e chuvas: o fenômeno El Niño, que aquece as águas do Oceano Pacífico, e a distribuição de calor no Oceano Atlântico Norte.

Leia Também:  Secretaria da Agricultura alerta produtores para acompanhamento diário das condições do tempo

Em julho a Defesa Civil de Minas Gerais distribuiu 7.030 cestas básicas para os municípios afetados pela seca. Além disso, o órgão forneceu água potável para 905 comunidades até o mês passado.

A longo prazo, a Defesa Civil está investindo no Programa Água Doce, em parceria com o governo federal e órgãos estaduais. O programa visa recuperar poços e construir sistemas de dessalinização para fornecer água potável à zona rural do semiárido mineiro.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

Leia Também:  Volta de Trump ao governo dos EUA pode ajudar Brasil, mas derruba preços

As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

Leia Também:  Lavouras de Mato Grosso podem ter prejuízos acima dos 20% estimados pela Aprosoja

No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA