AGRONEGÓCIO
Semana Internacional do Café deve movimentar R$ 150 milhões
Publicado em
27 de outubro de 2025por
Da Redação
A 13ª edição da Semana Internacional do Café (SIC) acontece de 5 a 7 de novembro em Belo Horizonte, consolidando a feira como principal encontro do setor cafeeiro no país. O evento ocupa 20 mil m² no Expominas, traz 240 expositores e deve reunir cerca de 25 mil pessoas, incluindo compradores de mais de 40 países, com expectativa de gerar R$ 150 milhões em negócios. O tema deste ano — “Café em Transformação: Inovação, Sustentabilidade e Oferta do Mercado Global”, destaca as mudanças e oportunidades para produtores de todas as regiões.
A feira oferece programação intensa: palestras, cursos, workshops, painéis de mercado, campeonatos nacionais de baristas e degustações técnicas (cupping). O público produtor encontra ali rodadas de negócios, sessões de orientação tecnológica e debates sobre certificação, gestão e sustentabilidade. Técnicos do Sistema Agricultura de Minas estarão no estande institucional para tirar dúvidas, orientar sobre certificação (Certifica Minas Café) e apresentar políticas públicas para cafeicultores — tudo gratuito durante o evento.
Entre os destaques, o prêmio Coffee of the Year vai revelar os melhores cafés da safra nova, e o Expresso Design seleciona as embalagens mais criativas do mercado nacional. Os resultados e oportunidades são abertos aos produtores de todos os portes, do cafeicultor familiar ao exportador consolidado.
Serviço
- Evento: Semana Internacional do Café (SIC)
- Data: 5 a 7 de novembro de 2025
- Local: Expominas, Belo Horizonte (MG)
- Horários: 9h às 20h
- Inscrições e programação completa: www.semanainternacionaldocafe.com.br
- Entrada gratuita para produtores rurais cadastrados e visitantes do último dia.
Para quem busca ampliar mercado, trocar experiência ou conhecer as tendências do setor, a SIC é o ambiente ideal — seja para fechar negócios, se atualizar ou encontrar novas oportunidades na cadeia produtiva do café brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
7 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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