AGRONEGÓCIO

Semana termina em alta com impulso das exportações e tensão EUA x China

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Os preços da soja encerraram a semana em alta no Brasil, impulsionados pelo bom ritmo das exportações e pela firme demanda chinesa. Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), a saca de 60 quilos fechou a sexta-feira (03.10) cotada a R$ 136,24 no Porto de Paranaguá, alta de 0,83% em relação ao dia anterior.

Especialistas apontam que em 21 das 38 regiões pesquisadas registraram aumento nas cotações, enquanto 14 permaneceram estáveis. Apenas as três praças do Estado de São Paulo (Santos, Orlândia e Ourinhos) tiveram leve recuo nos valores. No interior do país, a saca foi negociada a R$ 125,50 em Luís Eduardo Magalhães (BA), R$ 125 em Rio Verde (GO), R$ 125 em Balsas (MA), R$ 129,50 no Triângulo Mineiro e R$ 125 em Dourados (MS). Nos portos, os preços ficaram em R$ 137 em Santos (SP) e R$ 137,50 em Rio Grande (RS).

No mercado internacional, a bolsa de Chicago teve leve recuo no fim do pregão desta sexta-feira, com os contratos para novembro caindo 0,56%, para US$ 10,18 por bushel. Apesar da queda pontual, o cenário global segue marcado por incertezas que influenciam diretamente o comportamento das cotações.

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Segundo especialistas, as tensões comerciais entre Estados Unidos e China voltaram a movimentar os mercados, com impactos diretos sobre os preços das commodities agrícolas. A disputa entre as duas maiores economias do mundo, que historicamente afeta fluxos de exportação e tarifas sobre o grão americano, abre espaço para o Brasil fortalecer sua posição como principal fornecedor global de soja.

Além disso, os prêmios de exportação seguem elevados, refletindo a valorização da soja brasileira nos embarques. O fluxo intenso de vendas externas mantém o ritmo dos embarques em alta, sustentando a demanda doméstica e limitando quedas mais expressivas no mercado interno.

Para analistas, a combinação de estoques ajustados, câmbio favorável e demanda firme da Ásia deve manter o cenário de preços firmes no curto prazo. Entretanto, há cautela quanto aos próximos meses, diante das incertezas climáticas e do impacto das eleições norte-americanas sobre a política agrícola e comercial dos Estados Unidos.

Mesmo com as recentes variações em Chicago, o Brasil segue competitivo no comércio global de soja, beneficiado pela safra recorde e pelo câmbio favorável às exportações. Especialistas reforçam, contudo, que a volatilidade tende a permanecer até o início da próxima safra sul-americana.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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