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Senado aprova programa para acelerar a transição energética no Brasil

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A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (03.12) o Projeto de Lei 327/2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN).

A proposta busca impulsionar a adoção de fontes renováveis de energia, reduzir o uso de matrizes poluentes e promover iniciativas sustentáveis. O texto inclui a criação do Fundo Verde, gerido pelo BNDES, que será abastecido com créditos tributários e destinado ao financiamento de projetos inovadores no setor energético.

Relator da matéria, o senador Laércio Oliveira reforçou o impacto positivo do PATEN na modernização da matriz energética do Brasil. Ele destacou o programa como um marco estratégico para liderar a transição energética global, conciliando sustentabilidade e inovação.

O parlamentar também ressaltou a inclusão de emendas que ampliaram o escopo da proposta, como a priorização de fontes como gás natural, energia nuclear, solar, eólica e biomassa, especialmente em áreas rurais, além da remoção de restrições para grandes usinas de energia.

Durante a tramitação, uma emenda apresentada pelo senador Zequinha Marinho propôs incentivos para usinas de recuperação energética de resíduos sólidos. A iniciativa prevê que a energia gerada por essas usinas seja contratada por distribuidoras, promovendo economia, redução de emissões e novos empregos.

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Segundo Zequinha, essa medida reforça o compromisso do Brasil com as metas do Acordo de Paris e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), além de trazer benefícios diretos à população e ao meio ambiente.

Entre os avanços da proposta estão a inclusão de novas fontes energéticas prioritárias, como gás natural e energia nuclear, e o uso do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para financiamentos.

Além disso, o projeto incentiva a expansão da energia solar, eólica e de biomassa, especialmente em áreas rurais, e elimina restrições para usinas com capacidade superior a 50 MW. A proposta reforça o compromisso do Brasil com uma matriz energética mais sustentável, aliando inovação tecnológica ao desenvolvimento econômico.

A proposta segue agora para o Plenário do Senado, com tramitação em regime de urgência.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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