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Senado aprovou marco regulatório do mercado de carbono

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Como o Pensar Agro informou no início da semana, o Senado discutiu e aprovou na quarta-feira (13.11) o substitutivo da senadora Leila Barros ao projeto de lei 182/2024, que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. A proposta, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, devido às alterações realizadas pelos senadores.

O mercado de carbono é uma ferramenta que permite a empresas e países compensarem suas emissões de gases de efeito estufa por meio da compra de créditos vinculados a projetos de preservação ambiental. O marco regulatório busca incentivar a redução das emissões poluentes e apoiar o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris.

Inicialmente previsto para ser votado em 5 de novembro, o projeto teve sua análise adiada devido à complexidade do texto. Após novas discussões e ajustes, a votação foi concluída em uma sessão retomada na quarta.

A relatora Leila Barros destacou que o projeto é essencial para combater as mudanças climáticas e posicionar o Brasil como protagonista ambiental global. Ela ressaltou que a regulamentação permitirá que o país evite barreiras comerciais, como o mecanismo de ajuste de fronteira de carbono da União Europeia, além de atrair investimentos, fomentar o mercado voluntário de carbono e financiar a transição energética.

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Leila destacou que o texto final manteve 80% do conteúdo aprovado pela Câmara, após consultas a representantes do governo, deputados e senadores. “Este projeto é histórico, não apenas para o Brasil, mas também para nossa legislatura”, afirmou emocionada, sob aplausos dos colegas.

O marco regulatório busca promover a preservação ambiental, especialmente na Amazônia. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que a floresta em pé precisa ter mais valor econômico que o desmatamento. Ele afirmou que o projeto ajudará a financiar iniciativas para a proteção da região e beneficiar sua população.

O senador Omar Aziz reforçou a necessidade de união entre os setores ambiental e agropecuário, evitando um antagonismo que possa atrasar o avanço do Brasil. “Juntos somos mais fortes. Precisamos discutir soluções para o nosso país sem transformar isso em uma luta de classes”, afirmou.

Embora tenha recebido apoio significativo, o projeto também enfrentou resistência. O senador Eduardo Girão e outros parlamentares expressaram preocupação com os custos que o mercado de carbono pode gerar para a produção nacional. Girão questionou o benefício real do projeto, afirmando que seria uma forma de atender a pressões externas.

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O senador Marcio Bittar foi mais crítico, classificando o debate sobre o impacto do dióxido de carbono no clima como “baseado em premissas falsas”. Para ele, o Brasil está sendo coagido a impor dificuldades a si mesmo sem garantia de retorno.

O projeto de lei agora retorna à Câmara dos Deputados, onde as alterações feitas pelo Senado serão analisadas. Caso aprovado, o Brasil estará mais próximo de implementar um marco regulatório para o mercado de carbono, alinhando-se às práticas internacionais e fortalecendo sua posição como líder ambiental global.

O desfecho marca um passo significativo para a política climática do Brasil, em meio a um cenário global de crescente urgência por ações concretas contra as mudanças climáticas.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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