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Senado rejeita mudanças no Código Florestal e reforça prazos do CAR

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), o relatório que considerou inviável o Projeto de Lei nº 3.687/2019, que propunha mudanças no Código Florestal. Entre as alterações sugeridas estava a transformação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em um registro sem data limite para adesão e a ampliação dos prazos para regularização ambiental. Com a decisão, o projeto não seguirá para votação no plenário, pois foi considerado obsoleto frente à legislação vigente.

Prazo para inscrição no CAR termina dia 31 de dezembro – Com o prazo de 31 de dezembro de 2023 se aproximando, os produtores devem priorizar a inscrição no CAR para evitar problemas futuros e assegurar o cumprimento das exigências legais. A CRA reafirma que o cadastro é essencial não apenas para a regularização ambiental, mas também para o acesso a financiamentos e outros benefícios fundamentais para o crescimento do setor agropecuário.

A legislação atual, definida pela Lei nº 14.595/2023, estabelece que os produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para realizar a inscrição no CAR. Já os proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais contam com um prazo maior, até 31 de dezembro de 2025.

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Após a inscrição, o Instituto Água e Terra (IAT) notificará os produtores que apresentarem passivos ambientais, orientando-os a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. Essa etapa é essencial para garantir a regularização ambiental das propriedades.

O projeto rejeitado sugeria:

  1. Tornar o CAR um registro permanentemente aberto;
  2. Estabelecer prazos específicos para adesão ao PRA;
  3. Condicionar o crédito agrícola à inscrição no CAR até dezembro de 2020.

Entretanto, as mudanças já foram absorvidas pela Lei nº 13.887/2019, que tornou o CAR obrigatório e sem prazo definido, além de flexibilizar a concessão de crédito agrícola, permitindo que ele seja acessado por propriedades inscritas no CAR em qualquer momento.

De acordo com o relator, a legislação vigente harmoniza os instrumentos cadastral e creditício, promovendo um ambiente mais favorável para o produtor rural e a sustentabilidade do agronegócio.

A CRA reforçou a importância de os produtores se atentarem ao prazo de 31 de dezembro de 2023, especialmente aqueles com propriedades maiores que quatro módulos fiscais. A inscrição no CAR é indispensável para o acesso ao crédito agrícola e para a adesão ao PRA, garantindo a segurança jurídica das propriedades e a regularização ambiental.

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A manutenção das regras atuais é vista como positiva para o agronegócio, garantindo segurança jurídica e condições mais flexíveis para regularização ambiental. Ao rejeitar o PL nº 3.687/2019, o Senado preserva uma legislação eficiente, que atende às necessidades do setor produtivo sem criar redundâncias ou burocracias desnecessárias.

A decisão também reforça o compromisso com uma produção agrícola sustentável e competitiva, assegurando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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Cúpula do agro liga inovação e rastreabilidade ao acesso a mercados

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Acesso a mercados, rastreabilidade e uso de tecnologia para reduzir riscos estão no centro da proposta da Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro, a Citagro 2026, marcada para 16 de novembro, em São Paulo. O encontro pretende aproximar empresas, investidores e pesquisadores em torno da competitividade da produção brasileira.

A questão chega à porteira por meio das exigências dos compradores. Para cadeias que abastecem mercados com regras ambientais específicas, comprovar a origem da mercadoria e as condições de produção passa a integrar o trabalho de comercialização. Sistemas digitais de rastreabilidade ajudam a organizar as informações necessárias para atender a esses critérios.

Um exemplo é o Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), cuja aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores, segundo a Comissão Europeia. A norma abrange bovinos, soja, café, cacau, óleo de palma, borracha, madeira e determinados derivados. Para a maior parte dos micro e pequenos operadores, o prazo é 30 de junho de 2027.

As regras exigem comprovação de que os produtos foram obtidos conforme a legislação do país de origem e não estão associados a desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020. A verificação envolve informações sobre fornecedores e localização das áreas produtivas. Mesmo produtores brasileiros que vendem a uma cooperativa ou empresa intermediária recebem demandas por esses dados dos compradores.

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Outra mudança é o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia (CBAM), em sua fase definitiva desde janeiro de 2026. Seu alcance inclui determinados fertilizantes e outros produtos industriais. Nesses casos, as emissões da fabricação entram no cálculo das obrigações dos importadores europeus, acrescentando uma variável ambiental à relação comercial.

O material de apresentação da Citagro também destaca a inteligência de mercado como instrumento para antecipar cenários. A proposta associa competitividade à capacidade de acompanhar mudanças tarifárias, exigências regulatórias e movimentos da demanda, usando essas informações no planejamento das empresas e na diversificação de destinos para a produção.

Para o produtor, essa discussão envolve decisões concretas: quais informações manter sobre a propriedade, quais tecnologias adotar e quais requisitos serão necessários para vender a determinados compradores. A conexão entre pesquisa e produção, outro eixo da iniciativa, busca aproximar o desenvolvimento de soluções das necessidades das cadeias agropecuárias e das regiões produtoras.

A apresentação defende ainda maior articulação entre empresas, governos e instituições de pesquisa nas negociações internacionais. O objetivo anunciado é combinar inovação no campo com participação brasileira na definição de padrões comerciais e ambientais que influenciam o acesso a mercados.

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Serviço

  • Evento: Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro — Citagro 2026
  • Data: 16 de novembro de 2026
  • Horário: das 18h às 22h
  • Cidade: São Paulo (SP)

Fonte: Pensar Agro

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