AGRONEGÓCIO

Sergipe sedia o Sealba Show 2024, a partir do dia 31

Publicado em

A terceira edição do maior evento do agronegócio da região Sealba (Sergipe, Alagoas e Bahia), o Sealba Show 2024, será realizado entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro, no Parque Cunha Menezes, em Itabaiana (SE).

Realizado pela Federação de Agricultura e Pecuária de Sergipe (FAESE), o Sealba Show reúne as maiores empresas de máquinas, implementos, insumos, veículos e serviços em um ambiente de negócios diferenciado. A edição 2023, por exemplo, superou as expectativas em diversos aspectos, a começar pelo público de 45 mil visitantes, mais de 160 grandes marcas nacionais e internacionais, além de R$ 220 milhões em volume de negócios.

Entre as novidades da edição 2024 está a ampliação da área do evento, que passa a contar com 70 mil m² de planta. A área de estacionamento dos expositores também será maior e terá 500 vagas. O mesmo ocorre com o estacionamento voltado aos visitantes que contará com 2 mil vagas em 2024.

O público também terá à disposição praça de alimentação ampliada, além de dois restaurantes centrais. A área de inovação contará, ainda, com stands mais confortáveis para os expositores e maior variedade de serviços deste segmento, que serão oferecidos ao público durante os dias de evento.

Leia Também:  Fim de semana de expectativa no campo: produtores aguardam anúncio do Plano Safra

“Estamos com 80% dos espaços comercializados e muitos dos nossos expositores já estão conosco desde a primeira edição, além é claro de marcas, que em 2024, participarão pela primeira vez conosco, após grande espera para conquistar uma vaga. Com uma planta diferenciada de 70 mil m², nosso objetivo é dar mais conforto e visibilidade aos expositores, que terão três ruas centrais, uma a mais que na edição anterior do evento. Assim, o público terá acesso facilitado, já que as vias contemplam desde o portão de entrada até o final da feira. Outro destaque é a área de máquinas e implementos, que também foi reordenada e ampliada, para que expositores e público tenham mais comodidade”, destaca Gladson Silva, coordenador de infraestrutura do Sealba Show.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Setor agrícola recebeu R$ 152 bilhões do Sistema Nacional de Fomento

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  A

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA