AGRONEGÓCIO

Sorriso se destaca como a capital nacional do agronegócio: produção de R$ 8,3 bilhões

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O agronegócio de Mato Grosso reafirma seu papel de destaque na economia brasileira, com a cidade de Sorriso liderando a produção agropecuária nacional, segundo dados recentes do Ministério da Agricultura e Pecuária, com base no levantamento do IBGE (veja outras informações aqui).

Com uma produção impressionante de R$ 8,3 bilhões, Sorriso sozinha representa 1% de toda a produção agropecuária do país. Este cenário reforça o papel de Mato Grosso como o motor agrícola do Brasil, com 36 de seus municípios figurando entre os 100 mais produtivos do país.

Além de Sorriso, que ocupa o topo do ranking, Sapezal também se destaca, ocupando a terceira posição com uma produção de R$ 7,5 bilhões. O estado é representado ainda por outros grandes polos agrícolas, como Campo Novo do Parecis, Diamantino, Nova Ubiratã, Nova Mutum, Querência, Primavera do Leste, Paranatinga e Campo Verde. Esses municípios contribuem de forma significativa para o resultado geral de Mato Grosso, consolidando sua liderança na produção de grãos, principalmente soja e milho, essenciais tanto para o mercado interno quanto para as exportações.

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Em 2023, a produção agrícola nacional atingiu um valor total de R$ 814,5 bilhões, com os 100 municípios mais produtivos sendo responsáveis por 31,9% desse montante, somando R$ 260 bilhões. Mato Grosso, com sua vasta extensão territorial e clima favorável, tem condições de manter sua posição estratégica para o desenvolvimento do agronegócio nas próximas décadas. O estado é um exemplo de como a tecnologia e a inovação no campo, somadas à gestão sustentável dos recursos naturais, podem garantir a continuidade desse crescimento.

Apesar dos grandes números e do sucesso econômico, o desenvolvimento de algumas dessas cidades enfrenta desafios sociais consideráveis. Sorriso, por exemplo, não é apenas um grande polo agrícola, mas também lidera índices preocupantes de crimes, como o de estupro de vulnerável, o que revela um contraste claro entre prosperidade econômica e problemas sociais. Essa disparidade destaca a necessidade urgente de políticas públicas que integrem o desenvolvimento econômico com maior responsabilidade social, promovendo não apenas o avanço financeiro, mas também melhorias na qualidade de vida dos habitantes.

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O governo estadual e os municípios têm investido em infraestrutura, tecnologia e capacitação para sustentar o crescimento do agronegócio. Esses elementos são fundamentais para garantir a continuidade da expansão, ao mesmo tempo em que proporcionam oportunidades de emprego e melhoram as condições de vida nas regiões produtoras.

Mato Grosso, com sua vasta capacidade produtiva, continua a ser o epicentro da produção agrícola brasileira e, ao olhar para o futuro, tem potencial para se consolidar ainda mais como líder global no setor agropecuário. Para isso, o estado precisa continuar investindo em inovação e gestão sustentável, garantindo um equilíbrio entre o crescimento econômico e o bem-estar social.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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