AGRONEGÓCIO

STF adia julgamento do marco temporal que já tramita há 16 anos

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O ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e adiou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve decidir sobre a aplicação do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país. O julgamento começou em setembro de 2021.

A demora em definir questões relacionadas ao marco temporal na demarcação de terras indígenas é um reflexo da complexidade do assunto e dos diferentes interesses e perspectivas envolvidos.

Para o agronegócio o marco temporal traria mais segurança jurídica, uma vez que delimitaria claramente quais áreas podem ser utilizadas para atividades agropecuárias. Essa clareza poderia evitar conflitos futuros em relação à posse de terras e proporcionar um ambiente mais estável para os investimentos no setor.

Para os produtores rurais, a incerteza quanto às demarcações de terras indígenas pode criar restrições à expansão das atividades agropecuárias, dificultando o acesso a áreas produtivas e afetando a viabilidade econômica de suas operações.

A ideia por trás desse argumento é estabelecer uma data de referência para determinar quais terras podem ser reivindicadas pelos povos indígenas, evitando conflitos e insegurança jurídica sobre propriedades que foram adquiridas por terceiros de boa-fé após essa data.

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A medida protege os direitos adquiridos pelos proprietários que compraram ou investiram nessas terras, confiando nas leis e regulamentações vigentes na época. Eles acreditam que, ao estabelecer um limite temporal, é possível evitar conflitos de posse retroativos que poderiam afetar a estabilidade do setor agrícola e a segurança jurídica das propriedades.

CONGRESSO – No congresso a discussão a cerca do marco temporal já se arrasta por muito mais tempo. O projeto de lei (PL 490), aprovado semana passada na Câmara dos Deputados, e que segue agora para o Senado, é de 2007. Ou seja, tramita há 16 anos.

O projeto pretende tornar lei o entendimento que seus proponentes defendem a tese de que, por ocasião do julgamento da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, em 2009, o Supremo estabeleceu a data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, como prazo limite para considerar como terras indígenas as já ocupadas por esses povos.

Ocorre que a própria Constituição não explicita isso, o que acabou dando margem para interpretações conflitantes. Há quem defenda que terras indígenas são todas aquelas ocupadas em datas anteriores ou posteriores à promulgação do texto constitucional.

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Mas isso tornaria praticamente qualquer parte do território nacional passível de eventual demarcação, o que poderia aumentar a insegurança jurídica e os conflitos já existentes no campo brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

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Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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