AGRONEGÓCIO

STF julga Ferrogrão e decisão pode definir futuro da logística e custos do agronegócio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (02.10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a constitucionalidade da Lei 13.452/2017. Essa legislação alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar o traçado da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar Sinop (MT) ao porto de Miritituba (PA).

A obra está paralisada desde março de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar atendendo a pedido do PSOL, que alegou impactos ambientais e em terras indígenas. Para o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Theo Sampaio, o julgamento não deve afetar o cronograma para a concessão da ferrovia.

“O entendimento que a procuradoria jurídica nos apresenta é que uma coisa não obstrui a outra”, disse, durante a abertura da 9ª edição do Brasil nos Trilhos, evento promovido pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF).

A Ferrogrão é um projeto de ferrovia de aproximadamente 1,1 mil quilômetros, que vai ligar o norte de Mato Grosso, região produtora de grãos, até Miritituba, no Pará, permitindo escoar soja, milho e outros produtos agrícolas de forma mais eficiente e sustentável. A obra é considerada estratégica para o transporte brasileiro, reduzindo custos logísticos e oferecendo alternativa ao transporte rodoviário, com menor emissão de gases de efeito estufa.

O processo em julgamento é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona uma lei de 2017 que reduziu o tamanho do Parque Nacional do Jamanxim para acomodar o traçado da ferrovia. O caso estava paralisado desde 2023 e será avaliado no Plenário físico do STF.

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A ANTT afirma que os estudos do projeto foram atualizados para evitar impactos sobre áreas ambientais e comunidades indígenas, garantindo que o traçado não comprometa territórios protegidos.

Mesmo com o julgamento, a ANTT mantém o prazo para enviar o projeto de concessão ao Tribunal de Contas da União (TCU) até dezembro de 2025. O leilão da ferrovia está previsto para o primeiro semestre de 2026.

Isan Rezende

“Os estudos foram atualizados e estamos agora fazendo a revisão final, com ajustes regulatórios e contratuais dentro da competência da agência. Pelo que a procuradoria orienta, o julgamento da ADI não impacta a concessão”, afirmou Sampaio.

O secretário Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes, Leonardo Cezar Ribeiro, reforçou a importância da ferrovia para o escoamento da safra agrícola e para o desenvolvimento logístico do país. “Hoje, nós não vemos problemas na questão do traçado. Atualizamos os estudos, inclusive com análise de custo-benefício, para mostrar que o projeto é relevante do ponto de vista social, ambiental e econômico”, disse.

Segundo Ribeiro, o projeto foi aprimorado com participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, garantindo que diferentes setores do governo e da sociedade tenham sido ouvidos. “Não fazer a Ferrogrão é um problema. É um projeto crucial para o setor de transporte brasileiro e para o escoamento da produção agrícola de forma mais sustentável”, destacou.

Especialistas e produtores veem a Ferrogrão como uma alternativa para reduzir custos e aumentar a competitividade da produção agrícola brasileira. Com capacidade para transportar grãos em larga escala, a ferrovia pode desafogar rodovias, diminuir acidentes e reduzir o impacto ambiental do transporte de cargas pesadas.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, o julgamento da Ferrogrão é estratégico para o agronegócio brasileiro. “Estamos falando de uma ferrovia que pode reduzir significativamente os custos de transporte da produção do Centro-Oeste para os portos do Arco Norte, tornando nossas commodities mais competitivas no mercado internacional. A decisão do STF terá impacto direto na economia do setor, independentemente das discussões ambientais”, afirmou Rezende.

“Do ponto de vista logístico, a Ferrogrão é um divisor de águas. Hoje, boa parte da safra precisa percorrer longas distâncias por rodovias, com aumento de custos, riscos e tempo de escoamento. A ferrovia vai melhorar a eficiência do transporte, reduzir perdas e possibilitar uma cadeia mais organizada, beneficiando produtores, tradings e toda a economia envolvida”, complementa.

“Para o Brasil manter sua posição de destaque no comércio agrícola global, precisamos de infraestrutura sólida. A Ferrogrão representa não apenas uma oportunidade de escoar grãos, mas também de impulsionar investimentos e gerar empregos em regiões estratégicas. O setor está atento ao julgamento, porque cada mês de atraso reflete diretamente em custos e competitividade”, conclui Isan.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Comissão aprova proteção a crédito rural em áreas sob demarcação indígena

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.

A proposta busca evitar que a simples inclusão de um imóvel em procedimentos demarcatórios impeça o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas antes da conclusão definitiva do processo.

O texto aprovado altera a Lei do Marco Temporal e estabelece que as restrições somente poderão ser aplicadas após a conclusão da demarcação e o pagamento das indenizações devidas aos ocupantes. Na avaliação dos parlamentares que defendem a proposta, a medida busca garantir segurança jurídica aos produtores enquanto o processo administrativo ainda estiver em andamento.

O projeto original é de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, mas foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Além de manter a proteção ao acesso dos produtores às políticas públicas, Lupion ampliou o alcance da proposta ao incluir, de forma expressa, o direito à indenização pela terra nua. Atualmente, a legislação assegura o pagamento apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé em áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.

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Segundo o relator, a proposta não interfere nos processos de demarcação conduzidos pelo poder público nem altera os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição. O objetivo, afirmou, é impedir que produtores sofram restrições antes da conclusão do procedimento administrativo e da definição sobre eventual desocupação da área.

“A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, afirmou Pedro Lupion durante a votação.

Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que produtores incluídos em áreas sob estudo para demarcação têm enfrentado dificuldades para contratar financiamentos, renovar operações de crédito, acessar seguros rurais e participar de programas oficiais, mesmo quando continuam exercendo regularmente a posse da propriedade.

Se a proposta avançar nas próximas etapas da tramitação, bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e demais órgãos públicos não poderão impor restrições apenas em razão da existência de um processo de demarcação ainda não concluído.

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O texto seguirá agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

A iniciativa integra um conjunto de propostas defendidas pela bancada do agronegócio para ampliar a segurança jurídica no campo e reduzir os impactos administrativos enfrentados por produtores rurais durante processos de regularização fundiária envolvendo terras indígenas.

Fonte: Pensar Agro

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