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STF suspende julgamento de lei que retira incentivos fiscais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (03.06), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso.

A norma proíbe a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que aderem a compromissos ambientais como a Moratória da Soja. A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, na segunda-feira (2), e ainda não há data prevista para a retomada da análise.

A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre indústrias, exportadores, governo e sociedade civil, que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal Brasileiro.

O relator da ação, ministro Flávio Dino, havia inicialmente suspendido a lei em dezembro de 2024, por entender que ela violava o princípio do livre comércio. No entanto, em abril deste ano, ele reviu sua decisão e restabeleceu os efeitos da norma, propondo que a vigência do artigo 2º da lei seja a partir de 1º de janeiro de 2026. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator.

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) apoia a lei estadual e argumenta que a Moratória da Soja impõe restrições adicionais não previstas na legislação nacional, afetando a competitividade dos produtores locais. A entidade também apresentou denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), alegando que as tradings formam um “cartel de compra” com práticas coordenadas para limitar o mercado.

Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, Rede Sustentabilidade e PV moveram a ADI, argumentando que a lei estadual interfere na livre iniciativa, compromete compromissos ambientais e afronta o direito ao meio ambiente equilibrado. A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra a lei, enquanto a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Assembleia Legislativa e o governo de Mato Grosso pediram a sua manutenção.

O julgamento será retomado após o ministro Dias Toffoli devolver o processo para apreciação no plenário da Corte. A decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei terá impactos significativos para o setor agrícola, especialmente para os produtores de soja que operam em conformidade com a legislação ambiental vigente.

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Fonte: Pensar Agro

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Exportação recorde de soja pressiona portos e expõe falta de armazéns

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O Brasil deverá exportar o volume recorde de 114 milhões de toneladas de soja em 2026, quase 5% acima da maior marca já registrada, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O avanço dos embarques aumenta a pressão sobre armazéns, estradas, ferrovias e terminais portuários em um ano de produção elevada.

Entre janeiro e julho, o País exportou 84,8 milhões de toneladas da oleaginosa, cerca de 5 milhões a mais que no mesmo período de 2025. Com as 9,74 milhões de toneladas previstas para agosto, o volume acumulado poderá chegar a 94,5 milhões antes do início do último quadrimestre.

A movimentação já aparece nos portos. Santos encerrou o primeiro semestre com 92,8 milhões de toneladas de cargas, crescimento de 5,05% em relação ao mesmo período do ano passado. A soja liderou as exportações do complexo, com 25,61 milhões de toneladas embarcadas.

O desafio começa antes da chegada aos terminais. A estimativa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma produção de 347,4 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2026. A capacidade estática de armazenagem era de 233,8 milhões de toneladas no fim de 2025.

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A diferença chega a 113,6 milhões de toneladas. Isso não significa que todo esse volume ficará sem espaço, porque os armazéns são esvaziados e reutilizados ao longo do ano. O descompasso, porém, obriga produtores e comercializadoras a movimentar rapidamente a safra, principalmente quando a colheita de soja coincide com a retirada do milho armazenado.

Sem estrutura suficiente nas propriedades e nas regiões produtoras, parte dos grãos precisa seguir para os portos mesmo quando o momento de venda não é o mais favorável. O resultado pode ser aumento do frete, formação de filas, ocupação dos pátios e menor poder de escolha para o produtor.

Nos terminais, o crescimento do volume exige controle sobre temperatura, umidade e tempo de permanência dos grãos. Atrasos na chegada dos navios ou interrupções no embarque podem provocar perda de peso, aquecimento da massa armazenada e deterioração da qualidade.

Segundo Franklin Oliveira, responsável pelo setor de indústria e portos da AGI Brasil, os terminais precisam funcionar com maior precisão para evitar que o acúmulo de carga provoque perdas ou paralise a operação. Sistemas de aeração, medição de temperatura e acompanhamento dos estoques permitem identificar problemas antes que o produto seja embarcado.

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Outro ponto crítico é a mistura de lotes, conhecida como blending. O procedimento combina grãos com características diferentes para alcançar o padrão definido no contrato de exportação. Quando a operação é mal executada, o exportador pode entregar soja de qualidade superior sem receber remuneração adicional ou sofrer desconto por enviar um produto abaixo da especificação.

A rastreabilidade também ganhou importância. Terminais e armazéns precisam comprovar a origem, o volume e a qualidade dos estoques, sobretudo quando os grãos servem de garantia para operações de crédito ou investimentos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros).

O avanço das exportações mostra que os portos brasileiros vêm aumentando sua movimentação. O risco está na falta de crescimento equivalente da armazenagem e dos acessos terrestres. Para o produtor, gargalos nessa cadeia significam frete mais caro, espera para descarga e pressão para vender a produção em momentos de maior oferta.

Fonte: Pensar Agro

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