AGRONEGÓCIO

Suinocultura se consolida como um dos principais polos produtivos do Brasil

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Mato Grosso do Sul se destaca como um dos maiores produtores de carne suína do Brasil, consolidando-se como referência no setor da suinocultura. O estado, com uma produção crescente e em constante evolução, se prepara para figurar entre os cinco maiores produtores e exportadores do país, com um futuro promissor que inclui investimentos robustos, inovações tecnológicas e um mercado internacional em expansão.

Em 2024, o estado registrou o abate de mais de 3,39 milhões de suínos, resultando em cerca de 315 mil toneladas de carne. O setor movimenta uma cadeia produtiva significativa, gerando aproximadamente 32 mil empregos diretos e englobando 129 empresas no segmento. Além disso, Mato Grosso do Sul ocupa atualmente a 6ª posição no ranking nacional de exportações de carne suína, com uma expectativa de alcançar a 5ª posição nos próximos anos.

A suinocultura sul-mato-grossense tem se destacado pela alta qualidade e modernização do setor. Investimentos em biosseguridade, como o programa “Leitão Vida”, que já destina recursos significativos para modernizar as granjas e promover o bem-estar animal, têm sido fundamentais para o crescimento sustentável da atividade. Com mais de R$ 64 milhões investidos no programa nos últimos anos, o estado tem conseguido avançar não apenas na produtividade, mas também na implementação de práticas inovadoras e sustentáveis.

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O avanço da infraestrutura logística, com a melhoria das rodovias e a ampliação do acesso aos mercados internacionais, também tem sido crucial para a suinocultura sul-mato-grossense. A Rota Bioceânica, por exemplo, promete abrir novos mercados na Ásia, proporcionando uma maior competitividade para o setor e ampliando a capacidade de exportação.

Com polos produtivos em diversas regiões do estado, como Dourados, Sidrolândia e São Gabriel do Oeste, o setor se caracteriza pela diversificação e pela força das cooperativas e associações locais. A presença de instituições de ensino e pesquisa, como a Embrapa e a UFMS, tem contribuído para a capacitação da mão de obra e o desenvolvimento de novas tecnologias, que garantem a sustentabilidade e a inovação contínua da atividade.

O crescimento da suinocultura em Mato Grosso do Sul também está atrelado ao aumento do consumo interno e à abertura de novos mercados. Com a retirada da vacinação contra a febre aftosa e o reconhecimento do status de área livre de febre aftosa sem vacinação, o Brasil tem avançado nas negociações com mercados internacionais, como a União Europeia, que ainda não importa carne suína brasileira. Esse fator representa uma oportunidade estratégica para expandir as exportações e aumentar a competitividade da carne suína brasileira no exterior.

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A suinocultura de Mato Grosso do Sul, com sua organização e compromisso com a sustentabilidade, vem se consolidando como uma das grandes forças do agronegócio brasileiro. O desafio agora é continuar crescendo com responsabilidade, mantendo a qualidade da produção e respeitando o meio ambiente, para que o estado siga como um líder no setor suinícola nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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