AGRONEGÓCIO

Supremo agenda julgamento da lei de Mato Grosso que retira benefícios fiscais

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Deve acontecer entre os dias 14 e 21 do próximo mês o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade da lei estadual 12.709/24, do Mato Grosso, que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que os previstos no Código Florestal, como a Moratória da Soja.

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A ADI foi apresentada por grupos contrários à legislação, que alegam que a norma pode comprometer avanços conquistados na proteção ambiental. Organizações ambientais também participam da ação como “amici curiae” (amigos da Corte), oferecendo suporte técnico e jurídico ao STF na análise do tema.

No dia 26 de dezembro, o STF concedeu uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos da lei estadual. A decisão, proferida pelo ministro relator, foi baseada na preocupação de que o início da vigência da norma em 1º de janeiro de 2025 poderia gerar impactos irreversíveis durante o recesso do tribunal.

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O ministro apontou que a lei pode contrariar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto na Constituição Federal, ao potencialmente enfraquecer medidas que incentivam práticas agrícolas sustentáveis. Com a liminar, a aplicação da norma estadual ficará suspensa até a decisão final do STF.

O debate em torno da lei reflete tensões entre diferentes setores da sociedade. No centro do embate, está a busca por equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. O setor produtivo de Mato Grosso tem defendido a lei como uma forma de proteger o agronegócio local de exigências consideradas excessivas e que podem comprometer sua competitividade.

A crítica central é direcionada a iniciativas que, na visão de alguns, extrapolam as exigências do Código Florestal, impondo restrições que impactam diretamente a atividade agrícola no estado. Lideranças locais têm reafirmado o compromisso em seguir o que está previsto na legislação ambiental brasileira, mas se posicionam contra regras adicionais criadas por acordos privados ou organizações internacionais.

O resultado do julgamento no STF terá impacto significativo para o setor agrícola e para a política ambiental no país. Por um lado, pode reafirmar o papel do Código Florestal como marco regulatório para a atividade agropecuária. Por outro, poderá redefinir os limites para leis estaduais e compromissos ambientais adicionais.

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O setor produtivo, que é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, acompanha atentamente o desdobramento desse julgamento. Independentemente do resultado, o debate reforça a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Venda casada no crédito rural expõe prática ilegal no setor financeiro

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Uma ação judicial de dimensões inéditas, protocolada contra o Banco do Brasil, movida pela Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO), representando milhares de produtores,  busca impor mudanças regulatórias que garantam um acesso justo ao crédito rural, sem a obrigatoriedade da venda casada. Os números envolvidos impressionam: os pedidos da ação somam mais de R$ 841 bilhões, o que torna esse o maior processo judicial da história mundial.

Nos últimos dez anos, o Banco do Brasil, que detém 60% do mercado de crédito rural, concedeu R$ 1,5 trilhão em operações. A ação aponta que aponta que cerca de R$ 179 bilhões foram desviados por meio da venda casada, elevando os custos dos financiamentos e comprometendo a sustentabilidade financeira dos produtores.

Essa prática afeta diretamente o produtor, que se vê obrigado a arcar com custos adicionais que comprometem sua produção e aumentam o risco de endividamento. Para muitos, os valores desviados representam a diferença entre o sucesso e o fracasso de suas atividades. Casos emblemáticos mostram produtores que tiveram parte significativa de seus empréstimos redirecionada para planos de previdência ou seguros, em muitos casos sem o devido esclarecimento ou consentimento.

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Os pedidos judiciais incluem a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, indenizações por danos morais e sociais e penalidades para coibir a continuidade dessa prática. A ação busca devolver aos produtores não apenas os recursos desviados, mas também sua dignidade, além de pressionar o sistema financeiro a abandonar práticas abusivas.

O impacto desse caso ultrapassa as fronteiras do setor agrícola. A venda casada afeta a confiança no sistema financeiro e na política pública de crédito rural, desestruturando uma das principais bases da economia brasileira.

Mais do que uma reparação financeira, esta ação representa um movimento em defesa da transparência, da justiça e do fortalecimento do agronegócio nacional. O caso expõe a necessidade de uma reforma no sistema de concessão de crédito rural, garantindo que o foco retorne ao desenvolvimento sustentável do campo e ao apoio aos produtores.

Leia aqui a informação original da ABDAGRO

Fonte: Pensar Agro

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