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Supremo agenda julgamento da lei de Mato Grosso que retira benefícios fiscais

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Deve acontecer entre os dias 14 e 21 do próximo mês o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade da lei estadual 12.709/24, do Mato Grosso, que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que os previstos no Código Florestal, como a Moratória da Soja.

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A ADI foi apresentada por grupos contrários à legislação, que alegam que a norma pode comprometer avanços conquistados na proteção ambiental. Organizações ambientais também participam da ação como “amici curiae” (amigos da Corte), oferecendo suporte técnico e jurídico ao STF na análise do tema.

No dia 26 de dezembro, o STF concedeu uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos da lei estadual. A decisão, proferida pelo ministro relator, foi baseada na preocupação de que o início da vigência da norma em 1º de janeiro de 2025 poderia gerar impactos irreversíveis durante o recesso do tribunal.

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O ministro apontou que a lei pode contrariar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto na Constituição Federal, ao potencialmente enfraquecer medidas que incentivam práticas agrícolas sustentáveis. Com a liminar, a aplicação da norma estadual ficará suspensa até a decisão final do STF.

O debate em torno da lei reflete tensões entre diferentes setores da sociedade. No centro do embate, está a busca por equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. O setor produtivo de Mato Grosso tem defendido a lei como uma forma de proteger o agronegócio local de exigências consideradas excessivas e que podem comprometer sua competitividade.

A crítica central é direcionada a iniciativas que, na visão de alguns, extrapolam as exigências do Código Florestal, impondo restrições que impactam diretamente a atividade agrícola no estado. Lideranças locais têm reafirmado o compromisso em seguir o que está previsto na legislação ambiental brasileira, mas se posicionam contra regras adicionais criadas por acordos privados ou organizações internacionais.

O resultado do julgamento no STF terá impacto significativo para o setor agrícola e para a política ambiental no país. Por um lado, pode reafirmar o papel do Código Florestal como marco regulatório para a atividade agropecuária. Por outro, poderá redefinir os limites para leis estaduais e compromissos ambientais adicionais.

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O setor produtivo, que é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, acompanha atentamente o desdobramento desse julgamento. Independentemente do resultado, o debate reforça a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Decreto regulamenta BR do Mar e abre exportações pelo Rio Paraguai

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O governo publicou nesta quarta-feira (16/07) o Decreto 12.555/2025, que regulamenta o programa BR do Mar e moderniza leis anteriores para transformar a navegação fluvial e marítima em modal eficiente de escoamento. A medida representa um avanço significativo para o agronegócio, que ganha opção com menor custo logístico e menor impacto ambiental.

Com a nova regulamentação, rotas como o Rio Paraguai passam a conectar os portos de Corumbá, Ladário e Porto Murtinho (MS) e projetos em Cáceres (MT) ao Atlântico Sul por meio de terminais no Paraguai (Villeta e Concepción), na Argentina (Rosário) e no Uruguai (Nueva Palmira). Essa articulação multimodal pode reduzir o custo do frete em até 60% e cortar até 80% das emissões de carbono, contribuindo para a agenda de sustentabilidade.

Em números recentes da Semadesc, os portos de Corumbá e Porto Murtinho movimentaram 4,5 milhões de toneladas no primeiro semestre de 2025, superando o total de 2024. O desempenho reafirma o potencial da Hidrovia do Rio Paraguai para escoar soja, minério, carne e outros produtos agrícolas com eficiência.

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O decreto também autoriza o afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras de navegação (EBNs), com incentivos que privilegiam navios sustentáveis. Essa flexibilização abre espaço para ampliar a frota nacional, estimular a indústria naval e inserir agentes de menor porte no setor.

Segundo a Infra SA, a cabotagem hoje representa apenas 11% do transporte de cargas por navio no país. A expectativa é elevar esse indicador para cerca de 15% em até dez anos com o BR do Mar. O impacto positivo pode chegar a uma economia anual de R$ 19 bilhões em frete, com até 40% de vantagem sobre o modal ferroviário e 60% sobre o rodoviário, além de redução de emissões de gases de efeito estufa.

Para o agronegócio, essa mudança significa resgatar a ideia de utilizar os rios como verdadeiras “avenidas de exportação”. Produtores e exportadores da região Centro-Oeste poderão escoar parte da produção permitindo escoar matéria-prima e produtos com mais competitividade e previsibilidade, aliviando as rodovias já sobrecarregadas.

A proposta atende demandas de entidades do setor, que apontam que o transporte rodoviário encarece a produção e desfavorece a competitividade internacional. Com o novo marco, integra-se o Brasil em uma estratégia logística intermodal mais sustentável e eficaz — com impactos positivos no desenvolvimento regional, geração de empregos e preservação ambiental.

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Em sua página no Linkedin (leia aqui) o presidente do Instituto do Agronegócio comenta a importância desta regulamentação para a logística do agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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