AGRONEGÓCIO

Supremo deve decidir esta semana se atende à AGU e prorroga por 120 dias a lei de MT

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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no último dia útil de dezembro de 2025, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que seja prorrogada por mais 120 dias a suspensão da lei estadual de Mato Grosso que veda benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos comerciais de limitação da expansão agropecuária, como o caso da Moratória da Soja.

O pedido está nas mãos do ministro Flávio Dino, que deve decidir nos próximos dias se a norma estadual (Lei nº 12.709/2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2026), continua valendo ou fica suspensa conforme pediu a AGU. A manifestação foi protocolada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, da qual Flávio Dino é relator.

Argumentos da AGU

Na petição, a AGU sustenta que a aplicação imediata da lei pode levar empresas do setor a abandonarem a Moratória da Soja, acordo voluntário firmado entre grandes compradores para não adquirir soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.

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Segundo a AGU, com base em nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o esvaziamento do acordo, sem a criação simultânea de um novo modelo institucional, pode gerar prejuízos ambientais imediatos, especialmente no bioma Amazônia, além de insegurança jurídica para empresas e investidores.

O órgão também defende que o tema seja discutido em um fórum de diálogo entre governo e setor privado, no âmbito da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios da AGU (Sejan). O pedido para abertura desse debate partiu do próprio Ministério do Meio Ambiente.

Na avaliação da AGU, o Brasil precisa avançar para um modelo mais amplo de acompanhamento estatal de acordos privados voluntários, sem se restringir a iniciativas isoladas como a Moratória da Soja, mas garantindo previsibilidade jurídica e coerência com a política ambiental e comercial do país.

Impacto para o agronegócio

A decisão do STF é acompanhada de perto pelo setor produtivo, especialmente no Mato Grosso, maior produtor de soja do país. A lei estadual foi defendida por entidades rurais como uma reação ao que classificam como restrições comerciais privadas que vão além da legislação ambiental brasileira.

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Por outro lado, tradings e empresas exportadoras avaliam que a retirada de incentivos pode afetar contratos internacionais e o acesso a mercados que exigem compromissos ambientais, como a União Europeia.

A expectativa é que o ministro Flávio Dino se manifeste ainda nesta semana sobre o pedido da AGU, enquanto o julgamento definitivo da constitucionalidade da lei segue pendente no plenário do Supremo.

Veja mais sobre a polêmica da Moratória, clicando aqui.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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