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Supremo retoma a votação do Marco Temporal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30.08), o julgamento do recurso que discute a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

De acordo com a tese do marco temporal, os indígenas só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se aprovada, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.

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Até o momento, a tese tem 1 voto favorável do ministro Nunes Marques e 2 contrários, dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relator do processo.

O caso volta a ser julgado após o ministro André Mendonça pedir vista em junho, a fim de ter mais tempo para avaliar o próprio voto. A Corte analisa a tese de que só podem reivindicar uma determinada terra aqueles indígenas que já estavam nela antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Os chamados “povos originários” são desfavoráveis a aprovação da medida e poderão acompanhar de perto a decisão. O tribunal reservou 60 cadeiras no plenário para que eles acompanhem o julgamento, que se iniciou às 14h.

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Segundo a Apib (Associação dos Povos Indígenas), mais de 600 indígenas já chegaram à capital federal para assistir ao julgamento. Os grupos iniciaram a concentração às 10h em frente ao Museu Nacional, no centro da cidade, e marcharão juntos rumo à Praça dos Três Poderes.

Em maio, a Câmara dos Deputados já havia aprovado um projeto que estabelece o Marco Temporal. No entanto, o texto ainda precisa passar pelo Senado. A decisão do Supremo pode servir de base para a Casa Legislativa decidir se vai ou não votar a proposta.

A infromação a que o Pensar Agro teve acesso é de que nos bastidores os ministros do STF buscam um consenso em torno da discussão sobre o marco temporal. A solução seria um meio-termo a partir do voto de Alexandre de Moraes. O ministro votou contra e disse que o marco temporal deve ser usado apenas para definir a indenização. As demarcações  podem continuar sendo feitas independentemente do prazo de posse dos indígenas.

A tese do marco temporal permite a demarcação apenas de terras indígenas ocupadas pelos povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Moraes ponderou que seria preciso compatibilizar os direitos das comunidades indígenas com os direitos de quem, de boa-fé, adquiriu propriedades em terras consideradas dos povos.

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Em locais onde foram construídas cidades, por exemplo, não seria factível remover todas as edificações para a ocupação dos indígenas com direito à terra. Nesse caso, caberia ao poder público oferecer terras semelhantes aos povos.

Em outros casos, quando propriedades podem ser desalojadas, o poder público teria o dever de indenizar os ocupantes para que os indígenas ocupassem a área.

Em caráter reservado, integrantes do Supremo dizem que essa solução é a mais viável, com a análise das peculiaridades de cada caso. A maioria dos ministros estaria inclinada a adotar essa linha.

A tendência é que haja mesmo novo pedido de vista. Uma ala do STF prefere que o Congresso Nacional avance mais nas discussões, para que a Corte não seja acusada de ativismo judicial. Tramita no Congresso uma PEC que engessa as demarcações indígenas. Ou seja: se o Supremo não decidir antes dos parlamentares, a chance de derrota para os povos originários é maior.

Fonte: Pensar Agro

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Obrigatoriedade de CNPJ é adiada: veja o que muda para o produtor

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O produtor rural que atua como pessoa física ganhou mais tempo para se organizar com as novas regras da Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços decidiram adiar a obrigatoriedade do CNPJ para emissão de notas fiscais: a regra só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até o final de 2026, nada muda na emissão das suas notas. O produtor rural vai continuar utilizando o mesmo sistema e a mesma identificação que já usa hoje para vender sua produção ou comprar insumos.

O governo admite que o sistema precisa ser mais simples e por isso adiou. Este tempo extra serve para que a Receita desenvolva uma plataforma totalmente digital, que seja fácil de usar e que já venha integrada à emissão da nota fiscal. A ideia é evitar que o produtor tenha que fazer cadastros complicados em vários órgãos diferentes.

O que o produtor deve:

 Embora o prazo tenha aumentado, não é hora de deixar o assunto de lado. As entidades do setor reforçam três pontos principais:

  1. Não confunda adiamento com cancelamento: A obrigatoriedade do CNPJ continua valendo para o futuro. Não trate isso como algo que “não vai mais acontecer”.

  2. Aproveite a transição: Use o tempo disponível para entender como essa mudança vai afetar sua contabilidade. O sistema novo deve ser mais simples, mas a exigência documental é real.

  3. Procure ajuda técnica: Se você tem dúvidas sobre como essa mudança afeta seu CPF ou sua atividade, consulte seu contador de confiança ou a assessoria jurídica da sua associação de classe.

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O importante é utilizar esse período para se adequar gradualmente, garantindo que, quando chegar 2027, o produtor já saiba exatamente o que fazer, evitando surpresas que possam travar a venda da safra ou a compra de insumos.

Fonte: Pensar Agro

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