AGRONEGÓCIO

Tarifação dos EUA eleva riscos para o agro e expõe vulnerabilidades do setor

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O anúncio de tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros por parte dos Estados Unidos trouxe instabilidade imediata ao mercado agropecuário nacional, com efeitos visíveis sobretudo no setor da carne bovina. A reação do mercado físico do boi gordo foi rápida: frigoríficos se retiraram das negociações, refletindo o receio generalizado quanto ao impacto das medidas no fluxo de exportações.

O mercado futuro do boi também respondeu de forma negativa, acumulando quedas significativas, especialmente na última quinta-feira (10), após intensificarem-se as especulações sobre a efetivação das tarifas a partir de 1º de agosto. A apreensão é justificada: atualmente, os Estados Unidos representam cerca de 15% das exportações brasileiras de carne bovina. Trata-se de um volume expressivo cuja redução exigiria redirecionamento rápido e eficiente para outros mercados, tarefa nem sempre viável no curto prazo.

A queda nos preços da arroba do boi confirma a tensão. Em São Paulo, o valor recuou 3,23% em uma semana, passando de R$ 310 para R$ 300. Quedas também foram registradas em Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. Apenas Cuiabá e Vilhena apresentaram estabilidade. No mercado atacadista, houve recuo nos preços do quarto traseiro do boi e leve aumento no dianteiro, mas o destaque ficou para a carne de frango, que, mais barata, ganhou competitividade frente à bovina, reposicionando a dinâmica de consumo interno.

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No plano das exportações, os números mostram um cenário ainda positivo: nos primeiros dias de julho, o Brasil exportou 48,7 mil toneladas de carne bovina, gerando quase US$ 270 milhões, com alta de 48,4% no valor médio diário frente ao mesmo período de 2024. No entanto, essa tendência de alta está sob risco, já que a eventual aplicação das tarifas poderá tornar o produto brasileiro menos competitivo frente a concorrentes diretos como Argentina, Uruguai e Austrália.

Cinco Estados brasileiros concentram mais de 70% das exportações para o mercado americano e, por isso, são os mais suscetíveis aos efeitos das tarifas: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. A depender da profundidade do impacto, empresas instaladas nessas regiões poderão ver suas vendas minguarem e precisarão buscar novos destinos para seus produtos. Caso não consigam, pode haver retração na produção e até cortes de postos de trabalho.

Os efeitos da “trumpalhada” não se restringem ao agronegócio. A presença econômica entre os dois países é ampla: existem hoje mais de 3.600 empresas dos EUA atuando no Brasil e quase 3 mil empresas brasileiras com operações no mercado americano. Estima-se que cada R$ 1 bilhão exportado aos EUA gere mais de 24 mil empregos e uma massa salarial superior a R$ 500 milhões no Brasil. A imposição de tarifas afeta, portanto, uma cadeia complexa de produção e renda.

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Produtos de alto valor agregado, como aeronaves, combustíveis, químicos e alimentos processados também podem ser atingidos. Isso reforça o peso das decisões políticas internacionais sobre a estabilidade da indústria brasileira, em especial em um cenário em que os EUA permanecem como o principal destino de bens industriais do país desde 2015.

Ainda que haja espaço para ajustes logísticos e estratégias de diversificação de mercados, a curto prazo o risco para o agronegócio é real. O Brasil poderá enfrentar perda de competitividade, redução de margens e pressão interna sobre os preços, justamente em um momento em que a economia busca estabilidade.

A imposição de tarifas tem um impacto que extrapola fronteiras comerciais: afeta diretamente a confiança do setor produtivo, o equilíbrio do mercado interno e a previsibilidade de investimentos. O agronegócio, tão dependente do ambiente externo, sente mais uma vez os reflexos de tensões geopolíticas e disputas comerciais travadas em outros palcos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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