AGRONEGÓCIO
Tarifaço dos EUA acelera acordo Mercosul-UE, concluído após mais de 20 anos de negociação
Publicado em
21 de setembro de 2025por
Da Redação
O anúncio feito nesta sexta-feira (19.09), pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, de que as negociações entre o Mercosul e a União Europeia (UE) estão concluídas marca um ponto de inflexão na política comercial brasileira.
O tratado, costurado desde 1999, ganha novo impulso em meio ao choque tarifário imposto pelos Estados Unidos no último mês, quando o governo Donald Trump elevou em 50% as tarifas de importação sobre uma ampla lista de produtos brasileiros. A medida, assinada em 30 de julho e em vigor desde 6 de agosto, atingiu setores como aço, alumínio, carnes, suco de laranja, calçados, café industrializado, papel e celulose, reduzindo a competitividade de exportações estimadas em mais de US$ 10 bilhões por ano.
Se de um lado os EUA, tradicional parceiro, erguem barreiras comerciais, de outro a União Europeia oferece uma alternativa de diversificação com previsibilidade institucional. A UE já é o segundo maior parceiro do Brasil, atrás apenas da China, e movimentou US$ 96 bilhões em comércio bilateral em 2024, com destaque para soja, carnes e minérios na pauta de exportações brasileiras e para máquinas, químicos e tecnologia entre os produtos europeus.
O acordo Mercosul–UE prevê a eliminação gradual de tarifas em mais de 90% do comércio em até 15 anos, incluindo setores industriais e agropecuários. Para Brasília, a conclusão das negociações representa não apenas maior acesso a um mercado de 450 milhões de consumidores, mas também um contrapeso estratégico diante da crescente imprevisibilidade do mercado norte-americano.
O tratado foi lançado em 1999, chegou a ter avanços em 2004, entrou em hiato por divergências tarifárias e só retomou ritmo em 2016. Em 2019, um texto-base chegou a ser fechado politicamente, mas resistências ambientais no Parlamento Europeu travaram o processo. Agora, segundo Vieira, “a negociação está concluída” e resta apenas a tradução do texto para os 24 idiomas oficiais da União Europeia e a discussão no Conselho Europeu antes da assinatura, que poderá ocorrer ainda este ano, durante a Cúpula do Mercosul.
Para especialistas, o tarifaço de Trump funcionou como catalisador geopolítico. A sobretaxa de 50% sobre produtos brasileiros já provocou cancelamentos de contratos e pode significar perdas de US$ 3 a US$ 5 bilhões apenas em 2025, segundo estimativas preliminares de entidades exportadoras. A medida foi justificada pela Casa Branca como proteção à indústria nacional, mas, na prática, realinhou prioridades brasileiras.
“Se antes havia dúvidas sobre a urgência do acordo com a União Europeia, o tarifaço dissipou qualquer hesitação. O Brasil e o Mercosul precisam de rotas alternativas para evitar concentração de risco no mercado americano”, avalia um diplomata ouvido em Brasília.
Mesmo concluído, o tratado ainda enfrentará etapas políticas sensíveis. Cada país da UE e do Mercosul terá de aprová-lo em seus parlamentos, e há resistências de agricultores europeus, sobretudo na França e na Irlanda, que temem a concorrência de carnes e grãos sul-americanos. Do lado do Mercosul, setores industriais pressionam por salvaguardas contra a entrada de produtos europeus de alta tecnologia.
Ainda assim, a leitura no Itamaraty é de que a combinação do tarifaço americano, da guerra da Ucrânia e da necessidade europeia de diversificar fornecedores cria uma janela rara de oportunidade. Para o Brasil, que viu suas exportações serem duramente atingidas pelo novo protecionismo dos EUA, o acordo com a União Europeia deixa de ser apenas um projeto de longo prazo para se tornar uma urgência estratégica.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
3 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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