AGRONEGÓCIO
UE propõe mudanças na lei antidesmatamento que podem dar fôlego aos exportadores
Publicado em
23 de outubro de 2025por
Da Redação
A Comissão Europeia apresentou nesta quarta-feira (22.10) uma proposta que pode simplificar e escalonar a aplicação da lei antidesmatamento (EUDR), afetando diretamente a exportação brasileira de produtos como soja, carne bovina, café e cacau para o mercado europeu.
O texto prevê um período extra de seis meses para adaptação das empresas, o que, se aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE, adia o início da fiscalização rigorosa para julho de 2026 no caso de grandes e médias empresas. Micro e pequenos produtores teriam prazo estendido até dezembro de 2026.
O adiamento foi proposto porque o sistema eletrônico europeu não suporta o volume de registros e certificados que será exigido. A UE percebeu que muitas empresas e governos não teriam tempo ou capacidade técnica para cumprir tudo a tempo, correndo risco de travar as exportações ou provocar perdas econômicas.
A principal mudança sugerida é a redução da burocracia: passaria a valer uma única declaração de origem para cada lote, simplificando o processo para o exportador nacional. Hoje, todos os operadores da cadeia devem registrar comprovantes detalhados de rastreabilidade no sistema europeu, exigência considerada inviável por empresas brasileiras e europeias.
Segundo a Comissão Europeia, a revisão foi motivada por dificuldades técnicas do sistema de informação, reconhecendo que o volume de operações supera a capacidade atual da plataforma criada para rastrear os embarques.
Apesar do alívio previsto, exportadores e agricultores brasileiros devem ficar atentos. O novo cronograma e as regras facilitadas só entram em vigor se a proposta for aprovada até o fim do ano pelas autoridades do bloco. Caso contrário, a lei original, com exigências burocráticas mais rígidas, começa a valer já em dezembro de 2025.
As grandes e médias empresas continuam com a data de vigência para 30 de dezembro de 2025, mas a fiscalização só começa realmente em junho de 2026. Para os pequenos produtores e microempresas, o prazo vai até o fim de 2026. Ou seja: toda a cadeia ganha mais tempo para se ajustar.
O QUE É: A lei antidesmatamento da União Europeia está prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro próximo e prevê que, para produtos como soja, carne bovina, café, cacau, couro, borracha, óleo de palma e madeira entrarem no mercado europeu, eles não podem ter sido produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
Ou seja, se alguma dessas mercadorias for originária de uma fazenda aberta após essa data, a exportação para a União Europeia será proibida. Como o Brasil é um dos principais exportadores desses itens, a regra tem impacto direto sobre grande parte da produção rural brasileira voltada ao exterior.
O que mudaria:
- Se aprovada a alteração proposta, a partir de janeiro do ano que vem só será preciso fazer uma declaração de origem para cada lote de produto exportado. Na prática, basta o importador europeu entrar no sistema e registrar um único documento, facilitando a vida do produtor e das empresas brasileiras.
- Para micro e pequenos produtores, especialmente os de países considerados de baixo risco, como membros da União Europeia, haverá uma etapa ainda mais simples. Só uma declaração rápida no sistema, sem obrigatoriedade constante de envio de documentos.
O que isso significa para o produtor brasileiro:
- Mais seis meses para ajustar a documentação das fazendas e preparar a exportação em acordo com as novas regras.
- Menos burocracia e custos ao exportar para a União Europeia.
- O foco passa a ser garantir que o lote exportado tenha como comprovar origem sem vínculo com área desmatada recente.
- Para quem vende soja, carne, café, cacau, entre outros produtos para a Europa, é hora de conversar com a trading/exportadora e organizar os documentos com antecedência — especialmente sobre localização da área produtiva.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Como previsto, Selic cai, mas juro de 14% mantém agronegócio sob forte pressão
Published
6 minutos agoon
6 de agosto de 2026By
Da Redação
A redução da taxa básica de juros em 0,25 ponto percentual, anunciada nesta quarta-feira (05.08), traz algum alívio ao agronegócio, mas está longe de resolver o aperto financeiro enfrentado por produtores rurais. Mesmo com a decisão, a Selic permanece em 14% ao ano, patamar que encarece o custeio, dificulta a renegociação de dívidas e adia investimentos em máquinas, irrigação, armazenagem e tecnologia.
O corte foi aprovado por unanimidade pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC). Foi a quarta redução consecutiva e levou os juros ao menor nível desde março de 2025. O BC, porém, não indicou se repetirá o movimento na reunião de setembro e afirmou que manterá a política monetária em nível restritivo para conduzir a inflação à meta.
Para o produtor, a queda não significa uma redução automática de 0,25 ponto percentual em todos os financiamentos. As operações contratadas com taxas fixas e recursos controlados, como parte das linhas do Plano Safra, mantêm as condições estabelecidas no contrato. O efeito tende a aparecer primeiro nos empréstimos com juros vinculados ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), nas linhas livres dos bancos e em operações feitas fora do crédito rural oficial.
A redução também pode diminuir, gradualmente, o custo de captação das instituições financeiras e abrir espaço para juros menores em novos contratos. O resultado dependerá, porém, da concorrência entre os bancos, do risco atribuído a cada produtor, das garantias apresentadas e das condições de mercado.
Isan Rezende
Na prática, um recuo de 0,25 ponto percentual representa uma economia aproximada de R$ 2,5 mil por ano em uma dívida de R$ 1 milhão, caso a redução seja integralmente repassada. O valor pode ajudar o fluxo de caixa, mas é pequeno diante do custo total de uma operação sujeita a juros próximos de 14% ao ano ou superiores.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a decisão aponta na direção correta, mas produz um efeito ainda limitado sobre a situação financeira do campo.
“Qualquer redução ajuda, especialmente em um setor que depende de crédito para plantar, colher, armazenar e comercializar. Mas não podemos confundir o início de um alívio com a solução do problema. Uma Selic de 14% continua incompatível com a realidade de muitos produtores, que enfrentam margens menores, perdas climáticas e dívidas acumuladas de safras anteriores”, afirma.
Segundo Rezende, a manutenção dos juros em nível elevado afeta principalmente os produtores que não conseguem acessar recursos subsidiados e precisam recorrer ao crédito livre, às revendas de insumos ou às Cédulas de Produto Rural (CPRs).
“O produtor que está fora das linhas controladas paga a taxa de mercado acrescida do risco da operação. Em muitos casos, o custo final fica muito acima da Selic. Isso reduz a capacidade de investir, dificulta a recuperação financeira das propriedades e pode levar ao corte de tecnologia justamente quando o campo precisa produzir com mais eficiência”, diz.
Rezende ressalta que o corte também não substitui medidas específicas para produtores atingidos por eventos climáticos ou pela queda de rentabilidade.
“O setor precisa de uma combinação de juros menores, crédito efetivamente disponível, seguro rural e mecanismos de renegociação que considerem a capacidade de pagamento de cada atividade. Reduzir a Selic é importante, mas o produtor precisa sentir essa queda na agência bancária e nas condições oferecidas para financiar a próxima safra”, acrescenta.
O Plano Safra 2026/2027 prevê R$ 525,1 bilhões para a agricultura empresarial, destinados a custeio, comercialização e investimento. Nas linhas controladas, as taxas são definidas pelo governo e não acompanham imediatamente cada mudança da Selic. No Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por exemplo, a taxa máxima está em 9% ao ano, enquanto outras modalidades possuem juros diferentes conforme a finalidade e o perfil do beneficiário.
Já nos recursos livres, que têm participação importante no financiamento das grandes propriedades e das empresas da cadeia agroindustrial, a Selic exerce influência mais direta. Se o ciclo de cortes continuar, poderá reduzir o custo de capital de cooperativas, frigoríficos, tradings, revendas, indústrias de insumos e fabricantes de máquinas, com reflexos posteriores sobre os produtores.
O alívio chega em um momento de deterioração da capacidade de pagamento no campo. Levantamento da Serasa Experian mostra que a inadimplência da população rural alcançou 8,8% no primeiro trimestre de 2026, alta de 1,2 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2025. O índice considera dívidas vencidas há mais de 180 dias e relacionadas à atividade agropecuária.
A continuidade da queda dos juros também dependerá do comportamento da inflação, das contas públicas e da atividade econômica. O Banco Central projeta inflação de 5,1% em 2026 e de 3,8% em 2027, ainda acima do centro da meta de 3%. Por isso, embora a redução desta semana ajude a sinalizar uma mudança de direção, o custo do dinheiro continuará sendo um dos principais obstáculos para o agronegócio nos próximos meses.
Fonte: Pensar Agro
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