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UE vota hoje o adiamento da lei antidesmatamento, mas emendas ameaçam exportações do Brasil

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O Parlamento Europeu deverá votar nesta quinta-feira (14.11) uma proposta para adiamento da implementação da lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR), que regula a importação de produtos de cadeias agropecuárias vinculadas a áreas desmatadas, legal ou ilegalmente, a partir de 2021. A sugestão de adiamento, apoiada pelo Conselho Europeu, adiaria para o fim de 2025 a aplicação das regras para grandes e médias empresas e para 2026 no caso de pequenas empresas. O adiamento busca responder a pressões de países exportadores e membros do próprio bloco europeu, que consideram os prazos originais rigorosos.

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Entretanto, essa medida de alívio para exportadores, como os do Brasil, pode acabar gerando mais dificuldades. Diversas emendas, ao menos 15, foram propostas para modificar o texto da lei, incluindo uma sugestão da deputada alemã Christine Schneider, do grupo EPP, que prevê uma categoria de “países sem risco” de desmatamento. Esse status seria concedido a nações com aumento comprovado das áreas florestais desde 1990, alinhadas ao Acordo de Paris e com regulamentos rígidos e transparentes para preservação ambiental.

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A possibilidade de uma categoria de “baixo risco” preocupa os exportadores brasileiros, que veem nisso uma vantagem competitiva para países que já esgotaram suas florestas há décadas, como os Estados Unidos e certas potências europeias. A classificação diferenciada poderia permitir que países da Europa ou que não apresentam mais expansão de desmatamento exportem com menos fiscalização, enquanto países como o Brasil teriam que atender a requisitos rigorosos. Representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e advogados brasileiros destacam que a criação dessa categoria pode “discriminar” o Brasil, trazendo uma desvantagem significativa.

Além da questão da classificação por risco, outras emendas do EPP visam postergar a implementação da EUDR por mais dois anos. Essa mudança adiaria a exigência de cumprimento para 2026 e 2027, respectivamente para empresas de médio e grande porte e pequenas empresas, enquanto um sistema de rastreamento completo ainda não estaria implementado. A justificativa dessas alterações seria reduzir a burocracia e simplificar o monitoramento de regiões de baixo risco, visando facilitar a conformidade dos países sem incidência de desmatamento significativo.

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O impacto dessas mudanças, que ainda passarão pela análise do “trílogo” – uma negociação entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia – preocupa representantes do agronegócio brasileiro. A votação ocorre em regime de urgência e, segundo especialistas, qualquer decisão pode afetar diretamente a competitividade do Brasil, com possíveis reflexos na Organização Mundial do Comércio (OMC) devido ao favorecimento de alguns países exportadores em detrimento de outros.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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