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Aluna de Cuiabá conquista 2º lugar em MT por produção de música; veja a canção

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A aluna de Cuiabá, Elloá Nicolly Moreira Amâncio Preciso, matriculada no 5º ano A da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Senador Gastão Muller, localizada no bairro Pedra 90, conquistou o segundo lugar na categoria música em um concurso estudantil do Ministério Público do Trabalho que premia os melhores estudantes de Mato Grosso em trabalhos destinados ao combate ao trabalho infantil.

A canção foi escrita com apoio do professor Antony Viana e das professoras coordenadoras Juscemaria Alves e Elaine Marques. Pela conquista, a aluna foi premiada com um aparelho tablet pela Secretaria Municipal de Educação (SME).

Na etapa municipal do concurso estudantil, se inscreveram 2.931 estudantes. A equipe de assessores pedagógicos remeteu os melhores trabalhos ao Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso. Somada com a etapa estadual, participaram mais de 4 mil estudantes.

“Gosto muito de cantar, ouvir músicas evangélicas com a minha família. Cantar me faz bem”, afirma a estudante Elloá Preciso.

Orgulho da família

O pai da menor, Daniel Preciso, diz que está muito orgulhoso pela conquista da filha. “Ela sempre foi muito competitiva. É uma menina aguerrida que me orgulha muito. Ela gosta até de ser a primeira da fila. Sempre batalhando pelos melhores resultados em tudo que faz”.

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A mãe Josiane Moreira, avalia que a conquista da filha é resultado de um trabalho de aperfeiçoamento diário. “Nós somos evangélicos e minha gosta de muito de ouvir canções religiosas. Ela assiste também vídeos clipes produtivos que ensinam bons conteúdos. Isso se deve muito a orientação da escola e da dedicação dos professores”.

Conquista escolar

O diretor da escola, professor Wanderson Miranda, entende que a qualidade musical da aluna Elloá Preciso, reconhecida pelo Ministério Público do Trabalho, é uma vitória da educação pública. “É a prova do bom trabalho dos professores, alcançado pela dedicação diária. A boa estrutura familiar conta muito para o desempenho escolar. Isso nos deixa muito felizes e reforça nosso compromisso com a qualidade da educação”.

O secretário de Educação, Amauri Monge Fernandes, parabeniza todos os alunos participantes do projeto do Ministério Público do Trabalho. “As conquistas dos estudantes da rede pública nos enchem de orgulho. É a prova de que a união entre alunos, professores e família traz bons resultados”.

Confira a íntegra da canção produzida pela aluna Elloá Preciso

Um Tesouro Raro

Não consigo olhar pro mundo e aceitar
Ver uma criança ter que trabalhar.
Trocando a infância, andando pelas ruas.
Em busca de algo pra sonhar

Não deveria estar vendendo no sinal,
Nem carregando um peso que te faz tão mal
Seu sonho deixando de acreditar
Buscando forças pra continuar

[Pré-Refrão]

Com fé em Deus cantando essa canção
E confiando em sua oração
Tudo vai mudar, basta acreditar
Tudo vai mudar, basta acreditar

[Refrão]

Você é criança, é um tesouro raro, não pode sofrer
Nem carregar um fardo pra sobreviver
Tem valor demais, tem brilho no olhar, tem que vencer
Um dom tão valioso, sua alegria e te ver sorrir
Ninguém tem direito e pode destruir
○ mundo está aqui para te assistir
Tenha fé você vai conseguir, vai conseguir
Você vai conseguir.

Criança feliz, feliz a cantar,
alegre embalar, seu sonho infantil
O meu Bom Jesus, que a todos conduz,
olhai as crianças do nosso Brasil

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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