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Após TJ homologar TAC, prefeito Emanuel Pinheiro determina pagamento imediato de insalubridade nesta sexta-feira (5)

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Após homologação do desembargador Luiz  Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Prefeitura de Cuiabá realizará nesta sexta-feira (5), até às 14h, o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da Saúde de Cuiabá. A medida será implementada imediatamente, considerando o expediente bancário, como anunciado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que juntamente com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Tribunal de Contas do Estado, havia assinado pedido para a prorrogação do prazo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo gabinete de Intervenção do Estado e que obrigava a Prefeitura a realizar o recálculo sob pena de descumprimento do TAC e posterior sanção ao Município. 

“Não nos restou outra alternativa, tivemos que suspender, mas agora fizemos um documento, assinamos juntos com o MPMT e o TCE, pedindo ao desembargador Luiz Ferreira para que possa dar mais prazo para essa regularização e deu tudo certo, com o dinheiro reservado nós pagamos imediatamente, como sempre fiz com todos os servidores do município, garantindo todos os direitos”, afirmou Emanuel.

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O prefeito  também lembrou que sempre pagou todos os direitos dos servidores públicos do município e que jamais realizaria qualquer tipo de suspensão como essa se não estivesse sob risco de descumprir uma medida judicial, como é o caso do TAC. 

“Foi muito doída essa suspensão, até porque em 7 anos e 3 meses sempre paguei os direitos de todos os servidores, inclusive o adicional de insalubridade, mas não teve outra saída. Não posso descumprir uma ordem judicial, mas o importante é solucionar o problema e eu estou focado nisso”, completou o prefeito. 

“Homologo o acordo celebrado entre o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e o Município de Cuiabá (ID 209347187), para alterar a Cláusula n. 7.2.16 do Termo de Ajustamento de Conduta constante no ID 195375155, que passa ter a seguinte redação: “7.2.16. Regularizar o pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se, necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco. Em até 180 (cento e oitenta) dias concluir a setorização da Secretaria Municipal de Saúde para fins de regularização da Insalubridade no âmbito municipal, a fim de que o referido benefício seja pago com base em critérios técnicos e justos”, diz a decisão publicada nesta quinta-feira (4).

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Entenda o caso

A regularização é uma determinação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a interventora Daniela Carmona com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obrigando a prefeitura a realizar o recálculo sob pena de descumprimento do TAC e posterior sanção ao Município.

Pouco antes do fim da intervenção, em novembro de 2023, a intervenção do Governo do Estado rescindiu unilateralmente o contrato com a empresa que realizava essa recálculo, a Bioseg, cujo trabalho é referendado por órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Sem empresa habilitada para realizar o serviço, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) solicitou prorrogação do prazo para realizar o recálculo do adicional de insalubridade em mais 60 dias, o que está sendo conversado entre a Prefeitura de Cuiabá, o Ministério Público e o Tribunal de Contas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Sessão de Oferta Pública para quitação de créditos é realizada nesta terça-feira (16)

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A Prefeitura de Cuiabá realiza nesta terça-feira (16), das 10h às 12h, a primeira Sessão de Oferta Pública do Programa de Regularização do Passivo Financeiro. A iniciativa permite que fornecedores e prestadores de serviços com valores a receber do Município apresentem propostas de desconto para antecipar o pagamento de créditos reconhecidos pela administração municipal.

A sessão será realizada na Sala do CART, no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), conforme previsto no Edital de Oferta Pública nº 001/2026. Nesta primeira etapa, serão disponibilizados R$ 1,5 milhão para pagamento à vista de débitos com credores cujo valor total a receber não ultrapasse R$ 25 mil.

O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.099/2026. A operacionalização ocorre por meio do Portal Oferta Pública, plataforma digital desenvolvida para cadastro dos credores, consulta de créditos e participação eletrônica nas sessões.

O sistema permite acesso com CPF ou CNPJ e identifica automaticamente os créditos vinculados ao credor nas bases de dados municipais, incluindo Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores.

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Durante a sessão, os credores habilitados apresentarão propostas de desconto sobre os valores a receber. A classificação será realizada automaticamente, priorizando os maiores percentuais ofertados. Dessa forma, quanto maior o desconto concedido ao Município, menor será o prazo para recebimento dos recursos.

Pelas regras do edital, os pagamentos ocorrerão em parcela única, obedecendo aos seguintes prazos: até nove meses para descontos entre 10% e 30%; até cinco meses para descontos entre 30% e 50%; e em até 15 dias para descontos superiores a 50%.

Podem participar apenas os titulares originais dos créditos, identificados nas notas de empenho ou nos registros de Restos a Pagar e DEA. A participação de cessionários ou terceiros não é permitida. Credores com valores ainda não inscritos em Restos a Pagar poderão regularizar a situação junto ao órgão de origem mediante a emissão da Declaração de Crédito a Receber.

A medida integra a política de reorganização financeira da administração municipal voltada à regularização do passivo financeiro herdado da gestão anterior.

Mais informações podem ser obtidas pelo Portal Oferta Pública, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp da Comissão de Oferta Pública, no número (65) 99217-6175, e para cadastro está disponível a plataforma https://ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br/

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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