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Assistência publica edital para seleção de representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, publica, na edição do Gazeta Municipal desta segunda-feira (22), o Edital Nº 01/2023/SADHPD, que dispõe sobre a convocação para seleção de representantes para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. As inscrições serão realizadas no período de 25 de maio de 2023 a 02 de junho de 2023.

As inscrições deverão ser realizadas, impreterivelmente, até o dia 02 de junho de 2023, sendo aceitas as inscrições presenciais até às 17:00hs e por meio eletrônico até às 23:59hs.

Serão selecionados 09 (nove) representantes da Sociedade Civil Organizada para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 4.947, de 05 de janeiro de 2007, e do artigo 6º do Regimento Interno.

Após a publicação deste Edital, será disponibilizado um formulário no endereço Avenida das Torres, 743, Renascer, Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD, para a inscrição. O formulário deve ser preenchido, informando a atuação da entidade e indicando o representante que participará do processo eleitoral com seu respectivo suplente.

O formulário devidamente preenchido e os documentos constantes do Artigo 8º deverão ser entregues, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência ou por meio eletrônico, em formato PDF, para o e-mail [email protected].

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As vagas disponíveis para a sociedade civil compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD serão distribuídas da seguinte forma: 01 (um) representante na área de Entidades Classistas; 01 (um) representante na área de Deficiência Física; 01 (um) representante na área de Deficiência Auditiva; 01 (um) representante na área de Deficiência Visual; 01 (um) representante na área de Deficiência Mental; 01 (um) representante na área de Síndromes; 01 (um) representante na área de Deficiência Múltipla; 01 (um) representante na área de Conduta Típica; 01 (um) representante na área de Causas Patológicas.

O processo de seleção dos Representantes da Sociedade Civil para fins de composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD será composto das seguintes fases: Inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e Comissão Eleitoral, com o nome e descrição dos interessados que irão preencher as vagas.

Para fins deste Edital, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Poderão participar do presente processo eleitoral as Entidades Civis representantes das áreas listadas no artigo anterior, devidamente cadastradas no CMDPD há pelo menos 12 (doze) meses antes do pleito, nos termos do artigo 34 do Regimento Interno do CMDPD, que manifestarem interesse no cargo, preenchendo os requisitos de admissibilidade e respeitando os prazos contidos no Calendário Eleitoral.

Os membros titulares e suplentes da Sociedade Civil terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição nos termos do art. 22, § 4º da Lei nº 4.947, de 05 de janeiro de 2007.

A nomeação dos membros titulares e suplentes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD será realizada por ato do Prefeito. A posse dos conselheiros do CMDPD do Biênio 2023/2025 será dada no dia 28 de junho de 2023. A Comissão Eleitoral promoverá, ainda, no dia da posse dos Conselheiros, a eleição da Diretoria do CMDPD para o novo mandato no Biênio 2023/2025, dando posse a estes.

Mais informações no Edital publicado em anexo:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Vigilância orienta sobre consumo seguro de alimentos em ação do programa Ambulantes em Ordem

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A Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, alerta a população sobre os cuidados no consumo de alimentos em restaurantes, bares e com vendedores ambulantes nas vias públicas, além de reforçar a importância de adquirir produtos apenas em locais regularizados, que possuam o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuação legal em Cuiabá.

A ação integra o programa Ambulantes em Ordem, coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com foco no combate ao comércio irregular, especialmente nas vias públicas e no entorno das unidades de saúde da capital. A ação coíbe a venda de alimentos em condições que comprometem a segurança sanitária nas unidades de saúde.

No caso dos ambulantes, é fundamental que o consumidor verifique se o profissional possui o TPU, documento emitido pela Sorp após análise do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso, formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o termo tem validade de um ano e autoriza a permanência do ambulante no local determinado.

Para restaurantes, bares, mercados e indústrias de alimentos, os Alvarás de Localização e Funcionamento, assim como o Alvará Sanitário, devem estar afixados em local visível ao público, garantindo que o estabelecimento passou por vistoria e atende às normas vigentes.

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Entre as orientações repassadas à população, está a de evitar o consumo de molhos caseiros mantidos em bisnagas sobre as mesas sem refrigeração, como maionese verde ou rosê. A recomendação é dar preferência a sachês industrializados e lacrados, que oferecem maior segurança. As condições de higiene também são determinantes para prevenir riscos à saúde. O ambiente precisa estar limpo e organizado, e o manipulador de alimentos deve utilizar uniforme limpo. A adoção das medidas previne intoxicações alimentares, alergias, reações adversas e contaminações químicas ou biológicas, além de reduzir os riscos decorrentes do uso inadequado de produtos.

Em caso de irregularidades ou suspeita de intoxicação alimentar, a orientação é formalizar denúncia para proteger outros consumidores. A Vigilância Sanitária de Cuiabá atende pelo telefone 65 3318-6058 ou diretamente na sede do órgão e a Ouvidoria do SUS, atende na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situações relacionadas à comercialização de produtos vencidos ou impróprios também podem ser encaminhadas ao Procon Municipal.

Confira outros pontos de atenção para o consumidor:

• Se o local onde você consome está limpo e organizado;
• Se o manipulador de alimentos está de uniforme limpo, cabelo protegido com touca, gorro ou boné, mãos limpas, unhas cortadas sem esmaltes, e ausência de adornos (brincos; anéis, pulseiras);
• Se o manipulador tem bons hábitos pessoais durante o desempenho das atividades, tais como: não fumar, conversar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento;
• Validade dos produtos: a embalagem deve estar íntegra, sem avarias e sinais de deterioração e dentro do prazo de validade. Desconfie de produtos que apresentem ausência de rotulagem ou sinais de reetiquetagem.
• Produtos prontos para o consumo devem estar protegidos de poeira (tampados) e, quando necessário, armazenados em temperatura adequada (gelado ou quente, conforme o caso);
• Para ambulante de alimentos, deve-se evitar molhos caseiros (como maionese verde ou rosê) que ficam em bisnagas sobre a mesa sem refrigeração. Prefira sempre os saches individuais e industrializados. Para consumo de bebidas, opte pelos canudos embalados individualmente;
• Se o gelo utilizado em bebidas tenha procedência (apresente rótulo com as descrições do produto e sua origem).

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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