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Bares são multados e notificados por poluição sonora e mesas em calçada

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Um bar localizado na Praça Popular foi multado em R$ 8 mil por poluição sonora, após fiscais da Ordem Pública identificarem, a partir de aparelhos de medição, barulho de som acima do permitido pela legislação.

O estabelecimento comercial ainda foi proibido de explorar atividades sonoras até que proceda com a regularização. A lei municipal 3819/99, também conhecida como “Lei do Silêncio”, proíbe sons acima de 50 decibéis após as 22h.

Outro bar também localizado na Praça Popular foi notificado na terça-feira (12) para proceder com a retirada de cadeiras e mesas na calçada, que ficavam em uma espécie de “deck”. Esse estabelecimento utilizava a calçada para transformá-la na extensão dos serviços de bar. Lá, clientes consumiam bebidas na calçada sentados em mesas, impedindo a circulação de pedestres. Após ser notificado, o proprietário retirou o espaço do local.

Diante do compromisso em garantir sossego e qualidade de vida da população, a Prefeitura de Cuiabá reforça que denúncias relacionadas a barulhos excessivos podem ser feitas pelo Disque-Silêncio, no telefone (65) 99341-3000, de quarta a domingo, das 22h às 03h. Durante o dia, as reclamações deverão ser encaminhadas ao Disque-Denúncia pelo telefone (65) 3616-9614.

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. As penalidades variam conforme o nível de ruído acima do permitido:

. Até 10 dB acima do limite – multa de R$ 448,54 (infração leve)

. Entre 10 dB e 40 dB acima do limite – multa de R$ 896,98 (infração grave)

.Acima de 40 dB do limite – multa de R$ 2.690,95 (infração gravíssima)

A Prefeitura de Cuiabá reforça a importância do cumprimento da legislação para garantir o sossego e a qualidade de vida da população.

#PraCegoVer

A imagem que ilustra a matéria exibe uma calçada seguida de uma rua vazia. Há carros estacionados e um pilar de cor cinza de um estabelecimento comercial.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

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Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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