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CGM reforça orientações do TCE-MT sobre transparência e controle de Emendas Parlamentares

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A Controladoria Geral do Município (CGM) está promovendo a divulgação das orientações e normas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) referentes à obrigatoriedade de transparência, fiscalização e rastreabilidade na utilização das emendas parlamentares no âmbito municipal.

Como órgão central do controle interno, a CGM tem entre suas principais missões apoiar o controle externo em sua função institucional. Portanto, sempre que o Tribunal de Contas publica normas que impactam a administração pública, cabe à Controladoria atuar como ponte, promovendo a divulgação, orientação e boas práticas de gestão. Nesse sentido, a CGM emitiu o Ofício Circular nº 14/2025 a todos os gestores públicos do município de Cuiabá, dando ampla publicidade e reforçando as determinações do TCE/MT, que constam na Resolução Normativa nº 19/2025. O documento circular já foi entregue aos responsáveis na semana passada.

A normativa estabelece regras gerais para a gestão e fiscalização de emendas parlamentares estaduais e municipais. “Trata de diretrizes fundamentais aplicáveis às emendas indicadas no âmbito de cada município. Determina que as emendas devem observar integralmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência. Além disso, traz novas exigências para garantir rastreabilidade, controle e divulgação pública das informações”, explicou o controlador geral do município de Cuiabá, Weslley Bucco.

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Entre os pontos de maior destaque da normativa que foram reiterados pela Controladoria Geral do Município, estão:

– Transparência total das emendas, com a divulgação obrigatória no Portal da Transparência. No caso, identificação do parlamentar responsável pela indicação, valor destinado, a finalidade da emenda e etapa de execução.

– Rastreabilidade completa dos recursos, sendo o registro integral da execução orçamentária e financeira, identificação do fornecedor ou entidade beneficiada, disponibilização de relatórios e projetos básicos da execução e prestação de contas completa após a aplicação dos recursos.

– Práticas proibidas, como a utilização de contas bancárias que não sejam oficiais, uso de contas de terceiros, inclusive de pessoas físicas e movimentação fora das contas específicas das entidades recebedoras.

A resolução estabelece ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de emendas parlamentares ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências previstas na norma.

Em caso de descumprimento das normas da Resolução 19/2025, o Tribunal de Contas pode adotar medidas de responsabilização, daí a importância de observar rigorosamente as regras estabelecidas.

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Apoio técnico e orientações

Em caso de dúvidas práticas ou necessidade de orientação, a Diretoria de Convênios, vinculada à Secretaria de Governo, responsável por prestar apoio técnico às secretarias quanto aos procedimentos relativos à celebração, execução e prestação de contas de convênios e emendas parlamentares.

As informações relativas às emendas estão acessíveis aos cidadãos e podem ser consultadas no Portal da Transparência do Município.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá oferta vagas para crianças de 0 a 4 anos na rede pública; veja lista

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulgou nesta sexta-feira (17) a relação atualizada de vagas na educação infantil da rede pública da capital. Com isso, pais e responsáveis por crianças de 0 a 4 anos já podem conferir em quais unidades da rede municipal ainda há disponibilidade.

As vagas estão distribuídas entre Centros Educacionais Infantis Cuiabanos, Centros Municipais de Educação Infantil e também em Escolas Municipais de Educação Básica que atendem a etapa. A lista reúne oportunidades em diferentes regiões, o que facilita a rotina das famílias que buscam unidades mais próximas de casa.

As oportunidades são destinadas à educação infantil e organizadas conforme a faixa etária das crianças. Confira:

G0 Berçário crianças nascidas a partir de 01/04/2025
G1 Maternal crianças nascidas entre 01/04/2024 e 31/03/2025
G2 Jardim I crianças nascidas entre 01/04/2023 e 31/03/2024
G3 Jardim II crianças nascidas entre 01/04/2022 e 31/03/2023

Mesmo com a divulgação das unidades com vagas, o pedido de matrícula deve ser feito exclusivamente de forma online, por meio do sistema Matrícula Web. Após o cadastro, as solicitações são analisadas semanalmente, sempre às terças-feiras.

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A orientação da Secretaria de Educação é que os responsáveis acompanhem o status do pedido entre terça e quarta-feira, período em que ocorrem os encaminhamentos.

Confira abaixo a lista completa de unidades com vagas disponíveis, incluindo a quantidade por ano e fase:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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