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Contribuintes de Cuiabá podem quitar multas de trânsito com descontos de até 50% sobre o valor total

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Em razão do Decreto nº 9.866, datado de 30 de outubro de 2023, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, os cidadãos com multas de trânsitos gerados até 31 de dezembro de 2022, têm até o dia 30 de novembro para regularizar suas dívidas fiscais, independentemente de estarem em situação de dívida ativa ou não. A iniciativa é um incentivo a mais para que o contribuinte consiga pagar suas multas com descontos de até 50% em juros e multas.

Portanto, para resolver a situação, o interessado deve aderir ao Mutirão Fiscal até o dia 30 deste mês, que pode ser feito maneira virtual, diretamente no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (https://www.cuiaba.mt.gov.br/) ou pelo portal Refis Online (https://refis.cuiaba.mt.gov.br/portal/refis/home.aspx). Basta clicar no ícone “Iniciar negociação” para simular um acordo.

Além do mais, para as multas de trânsito, a Semob ainda oferece a opção de resolver a situação pelo WhatsApp (65) 99610-5784, o desconto pode chegar a 50% sobre o valor total. Objetivando assim, facilitar a vida do munícipe, que não precisar necessariamente, se deslocar até a Semob. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00. O processo é bem simples, segundo o responsável pelo setor de Auto de Infração de Trânsito (AIT) da Semob, Leandro Gotzsch.

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“Basta enviar uma mensagem com a placa do veículo e o CPF do proprietário, que um atendente entrará em contato. Inclusive, pode enviar até fora do horário de atendimento que a solicitação ficará na fila”, explica Gotzsch ao reforçar que a opção via WhatsApp é somente para as multas de trânsito.

Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Prefeitura de Cuiabá disponibiliza postos de atendimento, das 8h às 17h, nos seguintes locais:

Procuradoria Fiscal do Município: Avenida Getúlio Vargas, 490, Popular, Cuiabá – MT; CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte: Rua Barão de Melgaço, 3.814, Centro Norte, Cuiabá – MT;

SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana (apenas multas de trânsito): Rua 13 de junho, 1238, Centro Sul, Cuiabá – MT.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura aplica R$ 37,6 mil em multas e inicia limpeza em condomínio abandonado

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A Prefeitura de Cuiabá deu continuidade, nesta segunda-feira (8), à Operação Escudo Urbano, que interditou preventivamente um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A ação integrada envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.

Durante a fiscalização, foram lavrados autos de infração que somam R$ 37,6 mil em razão das irregularidades encontradas no imóvel. As equipes também iniciaram os serviços de limpeza e remoção de resíduos acumulados no local. Os custos das intervenções serão cobrados dos proprietários do condomínio.

A Energisa Mato Grosso realizou a retirada de cabos e fiações em desuso, além do desligamento de pontos de energia existentes nas edificações, como medida de segurança e para eliminar riscos decorrentes do abandono do empreendimento.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, explicou que a ação foi motivada pelas condições críticas encontradas no condomínio e pelos riscos à saúde pública e à segurança da população. “Trata-se de um imóvel cuja estrutura está bastante comprometida. A Defesa Civil já havia elaborado um laudo anterior condenando a edificação e, agora, com o acesso ao condomínio, constatamos que a situação é ainda mais urgente. Encontramos focos e condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, além da presença de morcegos, pombos e escorpiões. Estamos atuando no momento adequado para evitar que o local se transforme em um problema ainda maior para a saúde pública”, afirmou.

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A secretária reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa operação. Também vamos encaminhar o caso à Procuradoria-Geral do Município para avaliação de medidas judiciais, porque ações pontuais não resolvem definitivamente o problema se não houver manutenção contínua”, acrescentou.

O diretor da Defesa Civil, capitão do CBMMT Marcelo Cerqueira, informou que o primeiro relatório técnico sobre o condomínio foi elaborado em dezembro de 2025. Na ocasião, as equipes não conseguiram acessar o interior do imóvel porque o local estava fechado. “Agora conseguimos entrar e verificamos uma situação preocupante. O condomínio possui 30 imóveis, e vários deles apresentam estruturas avariadas, além de grande acúmulo de lixo. A Limpurb já iniciou uma intervenção para melhorar as condições do ambiente, e vamos concluir o relatório técnico para subsidiar as providências necessárias por parte dos órgãos competentes”, explicou.

A Vigilância em Saúde Ambiental também participou da operação para identificar fatores que favorecem a presença de vetores de doenças e animais sinantrópicos. Segundo o biólogo Jesse Martins, a principal medida recomendada para o local é o manejo ambiental. “O controle químico não é indicado para esse tipo de situação. O mais eficaz é a eliminação dos abrigos e focos que favorecem a permanência desses animais. Encontramos vestígios de morcegos e também algumas larvas, que serão encaminhadas para análise laboratorial e identificação”, informou.

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Durante a vistoria, a Secretaria Municipal de Ordem Pública lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado por lote não limpo, existência de criadouros de vetores e abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. Já o segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido em razão da existência de criadouros de vetores, abandono do imóvel, risco estrutural grave e utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.

Ao longo de 2025, a Secretaria realizou três ações fiscais no local para notificar o responsável pelo imóvel a realizar a limpeza e a manutenção da área. Como as tentativas de contato não tiveram resultado, foi necessária a adoção da interdição preventiva, medida amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5). A norma regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos com risco iminente, previsto na Lei Complementar nº 589/2025.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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