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Cultura prorroga para 7 de agosto prazo para inscrição referente a eleição do Conselho Municipal de Política Cultural de Cuiabá

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Prorrogado até o dia 07 de agosto, o prazo para que a classe artística, produtores e técnicos culturais participem do processo de escolha dos novos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Cuiabá para o biênio 2024-2026. Os interessados terão até o dia 14 (sexta-feira) para fazer a inscrição. Basta acessar o link https://cmpc.cuiaba.mt.gov.br/votaculturapmc/com.votacultura.wportal e fazer o registro, garantindo assim a participação.

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, informa que o processo eleitoral será conduzido por uma Comissão composta por 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Cuiabá, de forma direta e virtual, conforme o chamado da Comissão Eleitoral descrito neste Regimento. A votação será individual, sem a formação oficial de chapas, sendo o mais votado eleito como titular e o segundo colocado como suplente.

Os candidatos a conselheiros devem passar por uma verificação de NADA CONSTA pelo Conselho Municipal de Política Cultural ainda na fase de inscrição. Os candidatos habilitados para votação serão eleitores natos. Não será permitida a participação da mesma pessoa em mais de um segmento cultural. Os conselheiros titulares e suplentes eleitos devem representar obrigatoriamente diferentes segmentos culturais, não sendo possível eleger dois titulares do mesmo segmento, garantindo assim a diversidade e a representatividade de todos os segmentos culturais no Conselho Municipal de Política Cultural.

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Os segmentos podem realizar assembleias presenciais ou virtuais, antes e depois da inscrição, para otimizar o processo eleitoral e enriquecer o debate sobre a qualificação de seus representantes no Conselho.
Será declarado eleito o candidato mais votado em cada segmento, assumindo a vaga de titular. Em caso de empate, o candidato mais velho será considerado vencedor. Ao final do processo eleitoral, a Comissão Eleitoral encaminhará ao Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a nomeação dos eleitos. A Comissão Eleitoral será automaticamente dissolvida após a conclusão do seu trabalho. Quaisquer outras questões relacionadas às eleições não contempladas neste regimento serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral.

A escolha dos membros titulares e suplentes representantes da comunidade cultural no Conselho Municipal de Política Cultural de Cuiabá seguirá os dispositivos deste Regimento Eleitoral, elaborado em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e o Conselho Municipal de Política Cultural de Cuiabá, conforme a Lei Complementar nº 469, de 31 de julho de 2019.

“É com grande entusiasmo que convidamos toda a classe artística, produtores e técnicos culturais de Cuiabá a participarem ativamente do processo de composição do Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2024-2026. A participação de cada um de vocês é fundamental para garantir que nossas políticas culturais reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da nossa comunidade. O Conselho é um espaço democrático onde a diversidade e a riqueza cultural de Cuiabá podem ser representadas e valorizadas. Juntos, podemos fortalecer a cultura local, promover a inclusão e incentivar a inovação. Contamos com a colaboração e o empenho de todos para construirmos um futuro cultural vibrante e inclusivo para a nossa cidade”, declarou o secretário interino de Cultura, Esporte e Lazer, Justino Astrevo.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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