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Decreto cria auditoria para analisar contrato do estacionamento rotativoo

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, assinou decreto que cria uma comissão especial de auditoria para avaliar tecnicamente o contrato de PPP (Parceria Público-Privada) que o município mantém com o consórcio CS Mobi.

Trata-se do conjunto de empresas responsáveis pelo gerenciamento do estacionamento rotativo e pelas obras do Mercado Municipal Miguel Sutil. O Consórcio CS Mobi é formado pelas empresas Areatec – Tecnologia e Serviços Ltda.; Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente Ltda.; e CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda.

A íntegra do decreto pode ser conferida na edição suplementar da Gazeta Municipal, publicada na sexta-feira (22), sob o número 1186.

Conforme o decreto, os trabalhos serão conduzidos pela agência reguladora Cuiabá Regula.

A comissão também será composta por representantes da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município, Contadoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Secretaria de Assuntos Estratégicos.

Um relatório deverá ser concluído no prazo de 90 dias, contendo análises e recomendações ao Poder Executivo.

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Durante os trabalhos, a auditoria poderá solicitar informações ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e Câmara Municipal de Cuiabá. Se houver complexidade nas matérias analisadas, poderá ser contratada empresa ou entidade especializada para prestar apoio técnico, operacional e de caráter consultivo.

Poderes

Conforme o decreto, a Comissão Especial de Auditoria poderá requisitar a apresentação de contratos firmados com terceiros, notas fiscais de aquisição de bens e serviços, bem como quaisquer documentos contábeis ou financeiros necessários à verificação da compatibilidade dos gastos realizados pela concessionária com os objetivos e finalidades do contrato de concessão; analisar a adequação dos investimentos efetuados pela concessionária em relação ao contrato; recomendar à agência Cuiabá Regula a desconsideração de valores considerados impertinentes ou desproporcionais aos resultados efetivamente alcançados; e solicitar a apresentação de projetos técnicos elaborados pela concessionária ou por terceiros contratados para tal finalidade.

A Procuradoria-Geral do Município tem autonomia para acionar o Judiciário se houver obstrução aos trabalhos da auditoria.

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Também poderá ser recomendado, a partir dos trabalhos, ao Poder Executivo a intervenção na empresa de concessão de serviço público.

#PraCegoVer

A foto ilustra um agente de trânsito com a tradicional vestimento de “amarelinho” fiscalizando uma vaga de estacionamento rotativo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

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Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

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A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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